REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “LUANA SOFT VAI ÀS COMPRAS”
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “Luana Soft Vai às Compras” será realizado pela Rádio Pioneira Stereo Ltda - Rádio Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 91.043.687/0001-06 e WMS Supermercados do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0001-17 (Realizadoras).
1.2. O Concurso será realizado nas cidades de Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Guaíba, Eldorado, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão, estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre o dia 22 de abril de 2013 e o dia 09 de maio de 2013, e consistirá na premiação do participante que completar de maneira mais criativa a seguinte frase: “Eu mereço fazer compras com a Luana Soft por que...”.
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, no período compreendido entre às 00h do dia 22 de abril de 2013 e às 23h59 do dia 1º de maio de 2013, deverão enviar para o endereço de e-mail promo@rdcidade.com.br com o título “Luana Soft Vai às Compras” os seguintes dados: nome completo, telefone, endereço, cidade e data de nascimento, além de enviar sua resposta de acordo com a frase disposta no item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.2. As respostas deverão ter no máximo 500 (quinhentos) caracteres.
2.3. Os participantes poderão se inscrever quantas vezes desejarem, desde que com respostas diferentes.
2.4. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados às Realizadoras).
2.7. Em momento algum poderão as Realizadoras serem responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Realizadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8. As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. O julgamento da resposta mais criativa será feito a partir das 10h do dia 02 de maio de 2013, na sede da Rádio Cidade, na Rua Corrêa Lima, nº 1960, em Porto Alegre - RS.
3.1.1. A Comissão será composta por 03 (três) membros da Rádio Cidade.
3.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da melhor resposta, são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.3. O vencedor será comunicado via e-mail ou telefone, conforme informado no e-mail de participação.
3.4. O nome do autor da resposta escolhida será veiculado no site da Rádio Cidade (www.rdcidade.com.br), a partir das 10h do dia 03 de maio de 2013.
4. Do Prêmio
4.1. O autor da melhor resposta do Concurso receberá como prêmio, R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos do Hipermercado BIG Cristal, Av. Diário de Notícias, 500 - Cristal - Porto Alegre - RS, no dia 09 de maio de 2013, em horário a combinar.
4.1.1. Ainda como forma de premiação, o contemplado terá o direito ao transporte com até 03 (três) acompanhantes da sua residência até o Hipermercado BIG Cristal, localizado na Av. Diário de Notícias, 500 - Cristal - Porto Alegre – RS.
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do prêmio acontecerá no dia 09 de maio de 2013, em horário a ser definido e comunicado previamente pelas Realizadoras, mediante apresentação, pelo vencedor de documento oficial de identificação (RG ou CNH).
5.2. As Realizadoras não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da participação, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio aos vencedores do Concurso, por motivo de desclassificação dos mesmos, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue às respostas mais criativas a seguir classificadas nos termos dos itens 3.1. e 3.2. - e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese de os vencedores não desfrutarem do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadoras a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, impressa, eletrônica e digital, tanto para fins de divulgação do presente Concurso, quanto para fins comerciais, cedendo também à Realizadoras todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Realizadoras.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do email de participação, passam a ser de propriedade das Realizadoras, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (51) 3218.5766, com Willian.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados das Realizadoras, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.rdcidade.com.br.
Porto Alegre, 22 de Abril de 2012.
Comissão Organizadora.