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Direitos do trabalhador temporário

30 de março de 2010 38

Datas de grande consumo, como a Páscoa, levam à contratação de trabalhadores temporários. Estas funções são ótimas oportunidades para entrar no mercado de trabalho, pois muitas acabam efetivadas. Além disso, o temporário também tem direitos trabalhistas, o que torna estas vagas ainda mais interessantes.

Marcelo Arcos, advogado do Escritório Garrastazu, salienta que o trabalhador temporário tem direito à anotação da Carteira de Trabalho e a remuneração deve ser equivalente a dos empregados de mesma função na empresa.

- É garantido, em qualquer hipótese, o salário mínimo.

O trabalhador tem direito ao 13° salário na fração de 1/12 por mês trabalhado. No entanto, não há aviso prévio porque o final do contrato já está acordado. Já o direito de férias, conforme Arcos, é o mesmo do contrato por prazo determinado previsto na CLT, ou seja, 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias acrescida de 1/3.

- Geralmente esses contratos são de curta ou média duração. O empregado recebe, na rescisão do contrato, férias proporcionais acrescidas de um terço, ressalvadas as exceções legais.

O trabalhador contratado por prazo determinado tem direito ao seguro-desemprego se for dispensado antes do término do contrato e tiver recebido salários consecutivos pelo período de 6 meses, não estiver recebendo qualquer benefício previdenciário, não possuir renda própria.

No contrato temporário, fica assegurada também a estabilidade provisória da empregada gestante, do dirigente sindical, do empregado integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do empregado acidentado. Porém, a estabilidade termina ao final da vigência do contrato.

Comentários (38)

  • Mari diz: 30 de março de 2010

    Gostaria de saber quais os direitos do trabalhador contratado pela lei nº 8745.Principalmente no que diz respeito a gestante.
    Obrigado.

  • ANTONIO diz: 30 de março de 2010

    Acho que vocês deveriam publicar tambem, qual é a obrigações do trabalhado, pelo que tenho visto eles só sabem dos "Dereitos"

    sds Antonio

  • aline diz: 30 de março de 2010

    gostaria de saber qual e o direito q gestantes tem em um emprego temporario?

  • marco diz: 9 de abril de 2010

    Ola Aline. veja a situação da gestante no emprego temporario, como diz temporario, onde expirou o tempo do contrato e feita a saida recebendo as verbas proporcionais ao periodo trabalhado sem a garantia da continuidade do emprego pelo fato da gravidez. inclusive com decisões judiciais neste sentido, nao garantindo ao temporario a instabilidade.

  • TATIANA diz: 30 de abril de 2010

    bom dia,trabalho em uma empresa á 4 anos,não fui registrada,e agora estou grávida de 5 meses,a empresa está falindo e meu patrão me pediu um acordo pq não pode me mandar embora estando grávida,ele me dispensou no dia 15/04,eu estava ainda de 4 meses,gostaria de saber o que eu tenho que receber,mesmo sendo um acordo,mas um acordo que não foi conversado,simplesmente mandaram minha contas pro contador e me ligaram passando os valores,nao aceitei pq não bate com as contas que meu contador havia feito,gostaria de saber o que realmente tenho direito nesse caso,obrigada,aguardo resposta o mais breve.obrigada

  • flavio martins diz: 7 de novembro de 2010

    trabalhei um dia como temporario , e pedi a conta , mas eu estava pra dar entrada no meu seguro desemprego tenho direito em receber o seguro..

  • Ana Cristina diz: 28 de novembro de 2010

    Olá, sou Professora concursada temporária da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Meu contrato é de dois anos, mas um mês antes do término do contrato, entrei de licença maternidade. Minha dúvida é. Falaram-me de casos em após o término do contrato se continuar "trabalhando" (pois estou de licença), a prefeitura teria de me efetivar ou renovar meu contrato por igual prazo (dois anos). Está informação tem procede?
    De logo obrigada.

  • Tais diz: 31 de janeiro de 2012

    Boa noite!
    Fui contratada temporariamente em 04 de dezembro de 2011.E agora dia 19/01/2012 fui desligada da empresa.Gostaria de saber quando recebo minha rescisão?
    Tenho que esperar 10 dias?Ou o acerto deve ser feito no dia seguinte?No caso os 10 dias já se passaram e não recebi nada ainda.Nem estou conseguindo entrar em contato com a pessoa responsável pelo acerto.A pessoa não atende o telefone,não retorna nem e-mail.
    Como devo proceder?Podem me informar o que tenho direito a receber?
    Aguardo retorno por e-mail.
    Agradeço desde já
    Taís

  • Deisy Martins diz: 14 de março de 2012

    Sou contratada como temporaria por uma empresa a 6 meses e por já ter renovada não poderei mais ficar e meu contrato acada dia 07/04/2012. Eu gostaria de saber se vou ter direito ao auxio desemprego(eu nunca recebi auxilio desemprego antes).

  • gisele alves dos reis diz: 2 de abril de 2012

    estou trabalhando a 2 mes , e descobri que estou gravida de 3 semanas , eles podem me mandar embora

  • Savio Gomes diz: 10 de abril de 2012

    Minha filha fez concurso, foi aprovada e trabalhou temporariamente no IBGE. Foi demitida com 8 meses no trabalho. Não foi feita nenhuma anotaçáo na Carteira do Trabalho, quando demitida o responsável que a dispensou estava de férias. Achei estranho não haver 13º, férias proporcionais, e a recusa de não anotar coisa alguma na Carteira de Trabalho e nem de lhe ser entregue qualquer papel, seja de recisão ou extinção. Isto está certo?

  • paulo diz: 7 de maio de 2012

    fui contratado como temporario (03meses) em 11/04 e demitido em 26/04 (trabalhei apenas 15 dias). Quais são meus direitos?
    Desde já agradeço a atençao.

  • rITA DE FÁTMIA J. DE SOUZA diz: 9 de maio de 2012

    Boa Tarde!
    Solicito informações a respeito do emprego temporário do IBGE, pois minha filha fez o concurso passou dentro das vagas, para um contrato de um ano podendo ser prolongado por mais um ano, demorou algum tempo e em junho de 2011 ela foi convocada e começou a trabalhar, fazendo pesquisa em Campos dos Goytacazes/RJ sua cidade de origem e cidades adjacentes sem nenhuma ajuda de custos referente alimentação, diarias, etc., e sem mais, sem menos em fevereiro de 2012, o chefe responsavel pelo setor que ela estava simplismente a demitiu, através de imail sem nenhuma explicação. Será que ela teria direito a algum benefício como seguro desemprego, etc., poia a unica coisa que ela recebeu na época foi o salário do mês corrente mais nada. Aguardo retorno. Rita de Fátima

  • Veremundo diz: 13 de junho de 2012

    Boa tarde,
    Trabalhei como contratado em uma prefeitura do estado do Rio Grande do Norte durante 01 ano e meses, e em 31/12/2011 com a recisão do contrato fui dispensado. Gostaria de saber se por ser Orgão Público não tenho direito a recisão, e se não tenho porque?
    Se tenho, o que fazer e como não foi pago, como devo proceder?
    O caminho é o mesmo que as empresas privadas?

  • Valiria Andressa diz: 18 de agosto de 2012

    SOU CONCURSADA E FUI CONTRATADA PARA TRABALHAR POR ATÉ 1 ANO COMO AGENTE DE SERVICOS TEMPORARIO MAS A ESCOLA QUE EU TRABALHO VAI TERCEARIZAR ESTE SETOR E VOU SER MANDADA EMBORA NA SEGUNDA SENDO QUE TRABALHEI APENAS 5 MESES E ESTOU GRAVIDA DE 6 MESES QUAIS SAO MEUS DIREITOS

  • luciano diz: 28 de setembro de 2012

    entrei em um emprego temporario fiquei um e fui dispensado o contrato era pra 3 meses eles me disseram que recebo só os dias que trabalhei ta certo isso ?

  • elizangela goncalves diz: 4 de novembro de 2012

    ola sou uma professora contartada,ja é meu segundo ano e no final do ano saimos todos contratados sem nada,sem decimo terceiro,sem tempo e outros direitos,quero saber se e assim mesmo ou tenho direito,tendo em vista que na carteira nao etm nenhum registro,mas e descontado todo mes 130,00 de inss,me ajudaaaaa

  • Woliveira diz: 4 de novembro de 2012

    Olá!! Sou professora e trabalhei durante 3 anos e 6 meses para uma prefeitura, nesses pouco mais de 3 anos, em dezembro, a prefeitura acertava todos os nossos direitos.Neste ano o prefeito fez dois contratos com todos os funcionários. Um que vencia dia 30/09 e um que vencia 31/12. Visto que o prefeito perdeu a eleição, no dia 08/09 ele mandou grande parte dos funcionários embora, alegando que o contrato terminara em 30/09. Ele não pagou os dias trabalhados após o dia 30/09 e tampouco o que todos os trabalhadores tem direito ao final de um contrato. Gostaria de saber quais são os direitos que tenho e o que devo fazer para resolver essa situação? Obrigada aguardo sua ajuda!!

  • Klebson Lima diz: 17 de novembro de 2012

    Bom dia trabalho em uma empresa há quatro meses e não fui fichado... Embora eu tenha entrando já com experiência... Quais São os meus direitos perante essa situação... Situando que eu já não faço parte dela pois pedi demissão.

  • valda diz: 22 de novembro de 2012

    eu trabalho ja a seis na prefeitura da minha cidade como professora precisei sair de sala de aula porque meu marido teve leucemia e agora o contrato venceu e disseram que nao vao me contratar porque nao estou em sala. E ai posso ficar desaparada com marido doente.

  • douglas borges diz: 22 de novembro de 2012

    boa tarde,o contratado por tempo determinado que trabalhou 10 meses em uma prefeitura, que pediu demissao, quais sao os direitos que ele tem em termos de acerto de contas?

  • Renata Saviolli diz: 6 de dezembro de 2012

    Estou recebendo o seguro desemprego até fevereiro, gostaria de saber se tenho direito a 13o salário.Obrigada

  • Clayton diz: 13 de dezembro de 2012

    eu trabalho só aos fins de semana e feriados. E não é um emprego registrado, só que ja fazem quase dois anos. Tenho algum direito agora que vou sair desse serviço, algum dinheiro pra receber?

  • DAIANE DA SILVA CAMARGO diz: 16 de dezembro de 2012

    Ola, estou precisando de uma ajuda urgente,preciso saber quantos tenho que receber pois trabalhei por 5 meses em um mercado sem carteira assinada,entrei 29/10/11 para trabalhar, mas recebi 92,00 de 13° de dois meses. Meu patrao assinou minha carteira a partir do dia 01/04/12 porque eu estava gravida de 4 meses +ou-, quantos tenho que receber no meu acerto pois tambem nao peguei ferias, e agora tem o 13°, eu estava de licença a maternidade, nao recebi o salario familia nem um mes ainda, me ajude a fazer as contas por favor, obrigada!!!

  • Lion Leonardo diz: 17 de dezembro de 2012

    Ola,estou precisando de ajuda,Tenho 16 anos trabalhei em uma empresa por tres meses,fazia de tudo lá, meu salario era de 637,mas atrazava todo mês,minha patroa ia me pagar la pelo dia 16.e as vezes picados ainda.Resolvi sair de la,naum recebi o ultimo mes trabalhado nen o resto do penultimo mes.Tenho algum direito ??

  • ketlyn diz: 26 de dezembro de 2012

    tenho um mes e meio de empresa descobri que estou gravida a 2 meses vou se demiti? o que eu faço?

  • tiago do nascimento cordeiro diz: 27 de dezembro de 2012

    trabalhei 8 dia em uma empresa e não assinei contrato mais mesmo Asim eles mi ficharão e eu ja nao to mais indo trabalha ja tinha dado entrada no meu seguro o que eu fasso para receber o seguro que estar bloqueado

  • Caio diz: 30 de dezembro de 2012

    Eu trabalhei como temporário em uma empresa agora no fim do ano ... Assinei contrato e td mais (do dia 03/12 à o dia 29/12) e ainda não recebi o sálario ainda. Com quantos dias utéis eles devem me pagar? Por favor me respondam ;)

  • wanderson diz: 3 de janeiro de 2013

    Trabalho a um ano numa empresa e ganho 700 reais , queria saber o valor que tenho direito de receber

  • andressa diz: 5 de janeiro de 2013

    ola...eu trabalhei nos correios com serviço temporario,tive inicio no dia 19/09/2012 e o termino no dia 07/01/2013...gostaria de saber mais sobre os meu direitos trabalhistas e se eu tenho direito ao seguro desemprego...

  • rita de cassia borges de santana diz: 8 de janeiro de 2013

    eu tarbalho a 5 anos na prefeitura como contratada e agora vou pedir demissao quais os meus direitos eu posso fszer um acordo com o prefeito?

  • regina fernanda diz: 16 de janeiro de 2013

    trabalhei 30 dias para uma empresa quais são os meus direitos.

  • Claudenice de Jesus Bagatini diz: 1 de fevereiro de 2013

    Boa noite!
    Fui contratada temporariamente em 11 de novembro de 2012.E agora dia 22/01/2013 fui desligada da empresa.Gostaria de saber quando recebo minha rescisão?
    Tenho que esperar 10 dias?Ou o acerto deve ser feito no dia seguinte?

    Aguardo retorno por e-mail.
    Agradeço desde já
    Claudenice

  • bruna diz: 4 de fevereiro de 2013

    trabalhei durante 6 meses ganhando 500 reais;fui mandada embora gostaria saber dos meus direitos e quanto pego de acerto.

  • Rafaela Fernanades diz: 20 de fevereiro de 2013

    Por 1 ano e 8 meses fui contratada como menor aprendiz por uma empresa, recebendo meio salario minino. Gostaria de saber se tenho "acerto" , caso positivo como e calculado.
    Obs: inicio do contrato 06/2011 ate o2/13.

  • Rosiane M dos santos diz: 13 de março de 2013

    comecei a trabalhar em uma clinica de estetica como fisioterapeuta em 11 de junho de 2012 sem acarteira assinada somente contrato, pois ele nao paga o salaario dese de novembro 2012, no dia 22 de fevereiro 2013 ele fechou a clinica dizendo que iria vender que nao tinha dinheiro para pagar as funcionarias, no entanto ele nao vendeu e nem paga a gente, e toda vez que ligo para ele ,simplezmente fica enrolando onde devo recorrer, quais sao meus direitos, me ajude por favor

  • elineida silva diz: 8 de maio de 2013

    ola, fui contratada temporariamente dia 8 de fevereiro de 2013 para trabalhar em um supermercado por tres meses como operadora de caixa, hoje é dia 8 de maio,mas ha uma semana atrás apareceu um caroço pequeno no dedo da minha mao que doi um pouco e esta crescendo... como hoje encerra meu contrato quero saber quais sao os meus direitos , o que devo fazer?
    Agradeço desde ja.
    Elineida

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