Acerto de Conta$ no Supersábado
O envio do Imposto de Renda terminou há quase um mês, mas segue gerando dúvidas de leitores e ouvintes. No caso do Marcos, o condomínio informou a Receita Federal ter pago R$ 1,5 mil, mas ele não recebeu este valor. Por não ter recebido, não colocou na declaração e o resultado foi cair na malha fina.
O contador Célio Levandovski, da Contadores Associados, explica quais situações podem ter ocorrido:
- Se for receita de áreas comuns locadas para terceiros, o contribuinte não recebe o valor, que é usado para cobrir despesas do condomínio. Mesmo assim, é rendimento tributável e tem que pagar imposto.
- Pode ser o caso de ele ser síndico e não pagar condomínio. Então, o valor é considerado pela Receita Federal como pro-labore, tipo um salário recebido e usado automaticamente para pagar a taxa.
Agora, se não forem estes casos, é preciso solicitar à administradora do condomínio para corrigir a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), excluindo o rendimento informado incorretamente. Assim que ela for processada, a pendência sai automaticamente em cerca de 60 dias.
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