Proprietário que estiver comprando um carro por leasing e que tiver o veículo roubado não precisa continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas vale para todo o País.
A Justiça determinou ainda que os clientes que tiveram que quitar o contrato nestes casos nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.
O contrato de leasing funciona como um aluguel do carro para o consumidor. O cliente paga as parcelas e, no final, o veículo é transferido para o nome dele. Então, o entendimento da Justiça é que o banco é o proprietário do carro até a transferência e, portanto, teria que arcar com o prejuízo do carro roubado.
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