O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de liminar de uma rede de lojas do Rio Grande do Sul para suspender a cobrança na conta de luz da chamada Conta de Desenvolvimento Energético. A CDE é um dos encargos que compõem a fatura.
A rede que fez o pedido judicial é a lojista gaúcha de artigos esportivos Ughini. Terá, então, que seguir pagando a totalidade das faturas de energia elétrica das quatro lojas que tem em Porto Alegre.
A empresa ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de tutela antecipada em novembro do ano passado. A liminar foi indeferida e a autora recorreu ao Tribunal.
O TRF lembra que a CDE é um encargo setorial cobrado pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica:
“com o objetivo de promover a universalização do serviço em todo o território nacional, conceder descontos a usuários de baixa renda e custear sistemas elétricos isolados, entre outros.”
Os advogados alegam que as novas finalidades para a CDE, estipulada por decreto, são inconstitucionais. Acrescentam que a empresa é usuária intensiva de energia elétrica nas suas operações e a elevação do custo provoca perda de competitividade. Argumentam que este alto custo impede o sucesso do plano de recuperação e pagamento dos credores.
Relator no Tribunal, desembargador federal Luís Alberto Aurvalle disse que há os requisitos para a concessão de uma liminar como o perigo da demora. Para o desembargador, é um pedido estritamente econômico e não há elementos concretos que apontem para a possibilidade de quebra da empresa ou de inviabilização das atividades econômicas por pagar os valores enquanto tramita o processo.
Apesar da liminar negada, a ação segue tramitando na 5ª Vara Federal de Porto Alegre.
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