
Foto: Edu Cavalcanti / Agencia RBS.
Depois de quase dobrar no ano passado, está caindo o número de contratos de compra de imóveis novos cancelados no Rio Grande do Sul. A média histórica era o “distrato” de 10% das vendas. Em 2015, foi atingido 21%.
- Reduziu muito, o que tinha para cancelar já foi cancelado. Agora, estamos em 16% mais ou menos. Em seis meses, devemos voltar ao patamar normal. – informa o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil, Ricardo Sessegolo.
Os motivos para o crescimento dos cancelamentos são os já conhecidos da crise: alta no desemprego, inadimplência, queda na renda… Muitos consumidores compraram imóveis na planta, mas depois não conseguiram pagar as prestações ou os bancos não liberaram o financiamento do imóvel.
Para não perder o clientes, as construtoras ofereciam imóveis mais baratos e usados para troca. Só que esse movimento aumentou o estoque de imóveis novos, mas o mercado já está absorvendo, informa o Sinduscon-RS.
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Orientações para quem precisa devolver imóvel:
O termo técnico para rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual. Em geral, todos os contratos podem ser cancelados.
O advogado Gilberto Bento Jr orienta:
- Direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na planta
O ideal é sempre tentar o distrato de forma amigável. Só se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, quando houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato Ao desistir da compra, você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.
- As construtoras não podem reter todo o valor pago
Há casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora. Isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas.
- Distrato deve ser solicitado
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações. O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
- Quando a culpa é da construtora
Há situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora. Por exemplo, quando a construtora não respeita as cláusulas, quando atrasa a entrega do imóvel… Nestes casos, a devolução deve ser de 100% do valor total pago. Os valores devem ainda ter correção monetária, ou seja, o valor deverá ser atualizado.
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