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Posts com a tag "consumidor"

Condenada empresa por falhas na organização de formatura

24 de maio de 2013 0

Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmaram condenação da KVA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais para uma cliente que contratou a prestação de serviços para uma formatura. A aluna reclamou de falhas no serviço e deve receber R$ 2 mil.

A empresa vendeu cobertura fotográfica do evento, mas entregou péssimas fotos. Além disso, a entrega dos convites foi feita apenas na véspera da formatura e os familiares dos alunos não tinham lugares reservados, como prometido.

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Justiça diz que banco arca com prejuízo de roubo do carro comprado em leasing

22 de maio de 2013 0

Imagem: Divulgação.

Proprietário que estiver comprando um carro por leasing e que tiver o veículo roubado não precisa continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas vale para todo o País.

A Justiça determinou ainda que os clientes que tiveram que quitar o contrato nestes casos nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.

O contrato de leasing funciona como um aluguel do carro para o consumidor. O cliente paga as parcelas e, no final, o veículo é transferido para o nome dele. Então, o entendimento da Justiça é que o banco é o proprietário do carro até a transferência e, portanto, teria que arcar com o prejuízo do carro roubado.

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Fabricante terá de indenizar consumidora que teve alergia a sabão em pó

15 de maio de 2013 1

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o fabricante do sabão em pó Ace indenize consumidora que teve reação alérgica grave ao usar o produto. Para o STJ, a empresa deveria ter informado na embalagem do produto sobre a forma correta de uso, cuidados e riscos.

A consumidora comprou o sabão em pó para lavar roupas e fazer a limpeza da casa. Sentiu, após algum tempo, coceira e queimação nas mãos e nos pés. O quadro evoluiu para vermelhidão, formação de bolhas e dor, até que foi constatada dermatite de contato.

A Procter e Gamble sustentou que a consumidora, além de possuir hipersensibilidade ao produto, usou de maneira incorreta. Disse que o sabão é destinado à lavagem de roupas, mas a cliente também o usou na limpeza da casa.

Só que o STJ enfatizou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor: “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Leia também: Tribunal de Justiça decide que furto de veículo em área azul não dá direito à indenização

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Tribunal de Justiça decide que furto de veículo em área azul não dá direito à indenização

13 de maio de 2013 7

Foto: Divulgação TJ/RS.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização para um motorista que teve o carro furtado em um estacionamento rotativo de via pública, em Porto Alegre. É a chamada área azul. A decisão confirmou sentença de 1º grau.

O autor da ação teve o veículo furtado na área azul e entrou na Justiça contra a EPTC e a ESTAPAR Estacionamentos. Pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 6,5 mil e danos morais, alegando ser idoso e doente.

A EPTC alegou que o local destinado para a área azul, embora seja pago, apenas garante a vaga por certo tempo e não é responsável segurança. Já a ESTAPAR Estacionamentos afirmou ser mera prestadora de serviços da EPTC, sem responsabilidade sobre a guarda dos veículos.

Segundo a juíza Marilei Menna, que negou o pedido, a área azul não tem contrato de depósito como estacionamentos privados. Tem como objetivo limitar o tempo para mais pessoas usarem o espaço.

O autor da ação recorreu da sentença, sustentando que a cobrança gera a responsabilidade do prestador do serviço. No Tribunal de Justiça, no entanto, o pedido foi negado com a mesma fundamentação da magistrada de 1º Grau.

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Fraude no Leite: "Marcas foram ineptas em proteger a relação com o consumidor"

12 de maio de 2013 2

O Destaque Econômico conversou neste domingo com o professor da ESPM e especialista em marketing João Stringhini sobre a reação das empresas e abalo para as marcas envolvidas na fraude do leite no Rio Grande do Sul. Segundo Stringuini, as marcas foram ineptas em proteger a relação com o consumidor.

- Não consigo nem dimensionar a perda financeira, de valor de marca e posicionamento no mercado.

Ouça a entrevista completa para a Rádio Gaúcha:


Leia também:

- Mais três marcas de leite são retiradas do mercado

- Supermercados recolhem todo o leite das marcas envolvidas na fraude

- Ministério da Agricultura afirma que fabricantes têm como identificar leite adulterado

- Veja quais são os lotes de leite contaminado e orientações para o consumidor

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Ouça o Destaque Econômico, na Rádio Gaúcha. Domingos, às 9h.

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Comércio eletrônico terá novas regras a partir do dia 14

10 de maio de 2013 0



Foto: SXC.HU / Divulgação.



O Instituto de Defesa do Consumidor lembra que no dia 14, próxima terça-feira, entram em vigor novas regras para o comércio eletrônico. O decreto da Presidência da República foi publicado em março.

Os serviços serão regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. O decreto determina que o comércio eletrônico garanta informações claras e objetivas sobre a empresa que está vendendo e também sobre o produto ou serviço. É preciso dizer modalidades de pagamento, forma e prazo de entrega e se a oferta é válida para compra somente pela internet ou em lojas físicas.

Em especial, sobre a modalidade de compra coletiva, o decreto determina as mesmas obrigações e outras exigências. Será preciso informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo de uso da oferta e dados claros do fornecedor. E importante: o site de compra coletiva também é responsável em caso de má prestação dos serviços contratados.

Outro ponto é que o consumidor tem direito de arrependimento. Significa que pode desistir da compra no prazo de sete dias, podendo receber o dinheiro de volta.
Idec orienta:

"Caso o consumidor tenha qualquer problema com comércio eletrônico, a orientação é para que tente primeiro resolver a questão diretamente com o site contratado, de preferência protocolando uma reclamação por escrito, para que possa ter prova deste contato.
Se decidir usar o Serviço de Atendimento ao Consumidor de forma eletrônica, copie as telas (print-screen) de contato e salve-as em seu computador, isso poderá servir como prova em eventual demanda judicial. E se o contato for realizado por telefone, o consumidor pode requerer a gravação da ligação.
Caso não consiga resolver o problema desta forma, deve-se recorrer a um dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
Por fim, se nem mesmo com a intermediação deste órgão for resolvido o problema, não restará outro meio senão buscar o Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais Cíveis se a causa envolver no máximo 40 salários-mínimos, sendo que se a causa envolver até 20 salários mínimos sequer é necessário ser acompanhado por um advogado."

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Inflação desacelera em Porto Alegre

09 de maio de 2013 0

A inflação para o consumidor de Porto Alegre desacelerou na primeira apuração de maio. Passou de 0,47% para 0,35%, o menor Índice de Preços ao Consumidor entre as capitais pesquisadas pela FGV.

Segundo o coordenador, Márcio Mendes Silva, finalmente o preço médio das hortaliças e legumes apresentam deflação (-2,77%), pincipalmente pela queda no preço do tomate (-16,83%).  

Já o feijão (5,10%) e os laticínios (4,14%), em especial o leite longa vida (+4,22%) tiveram alta acentuada.

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Vestido com ajustes errados gera indenização por dano moral

08 de maio de 2013 0

O Tribunal de Justiça condenou uma empresa a pagar indenização para cliente que alugou vestido de festa com ajustes errados e tratou a consumidora com descaso. O valor por danos morais foi de R$ 5 mil.

A empresa é a Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. A autora da ação disse que alugou um vestido de dama de honra de casamento para a filha. A cliente solicitou ajuste apenas no comprimento da roupa, porém, no dia da festa, o vestido não estava com as mesmas características de quando havia sido locado. Já a empresa alegou que autora não compareceu para a prova final de confirmação do ajuste efetuado.

Para o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, fotos e depoimentos no processo mostraram que houve modificação no vestido alugado. Decidiu pelo dano moral por impossibilidade de uso da roupa alugada e demora da empresa ré em ressarcir o valor.

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Ministério da Justiça notifica empresas de leite

08 de maio de 2013 0

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as empresas das marcas Italac, Mumu, Líder e Latvida para prestarem esclarecimentos sobre o envolvimento na operação “Leite Compen$ado”, que apontou adição de uréia no leite. Elas têm prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para  apresentar documentação técnica e laboratorial e fazer o recall dos produtos.

"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor trocar o produto que cause risco ao consumidor a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor."

Saiba Mais:

-Veja quais são os lotes de leite contaminado e orientações para o consumidor

- Cadeia leiteira já foi tema de CPI na Assembleia Legislativa
- Oito pessoas são presas por adicionar substância cancerígena ao leite
- Empresa LatVida está proibida de comercializar qualquer produto derivado de leite a partir de hoje
- Ministério da Agricultura afirma que fabricantes têm como identificar leite adulterado
- Leite no Rio Grande do Sul já está livre de formol e ureia
- Fraude no RS: Ministério Público descobre no leite substância que causa câncer

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Entidade quer elevar indenização para perda de bagagem por empresas aéreas

01 de maio de 2013 0

Foto: Agência RBS.

Entidade de defesa de consumidores, a Proteste quer elevar o valor da indenização para casos de extravio de bagagem. A ajuda de custo é prevista em R$ 301 para passageiros que tiverem sua mala perdida pela empresa aérea e que estejam fora do domicílio.

A Proteste enviou a sugestão para a Agência Nacional de Aviação Civil. Até ontem, a Anac estava recebendo contribuições para novas regras para bagagens no transporte aéreo doméstico e internacional.

Para a entidade, principalmente para voos internacionais, o valor mínimo de indenização previsto é insuficiente. O viajante poderá ter que aguardar até 21 dias para sua bagagem ser localizada ou ser indenizado pelo extravio.

"Um valor mais justo seria a fixação mínima em, por exemplo, um salário mínimo brasileiro (R$ 678,00 atualmente), ou 230 DES (Direitos Especiais de Saque) pelo indicador proposto."

A previsão é de que as novas regras comecem a valer ainda neste ano. As companhias aéreas terão três meses para se adaptarem. As sanções previstas podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

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Leia também:

- Justiça manda companhia aérea pagar danos materiais e morais por perda de mala

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