
Foto: SXC.HU / Divulgação.
O Instituto de Defesa do Consumidor lembra que no dia 14, próxima terça-feira, entram em vigor novas regras para o comércio eletrônico. O decreto da Presidência da República foi publicado em março.
Os serviços serão regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. O decreto determina que o comércio eletrônico garanta informações claras e objetivas sobre a empresa que está vendendo e também sobre o produto ou serviço. É preciso dizer modalidades de pagamento, forma e prazo de entrega e se a oferta é válida para compra somente pela internet ou em lojas físicas.
Em especial, sobre a modalidade de compra coletiva, o decreto determina as mesmas obrigações e outras exigências. Será preciso informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo de uso da oferta e dados claros do fornecedor. E importante: o site de compra coletiva também é responsável em caso de má prestação dos serviços contratados.
Outro ponto é que o consumidor tem direito de arrependimento. Significa que pode desistir da compra no prazo de sete dias, podendo receber o dinheiro de volta.
Idec orienta:
"Caso o consumidor tenha qualquer problema com comércio eletrônico, a orientação é para que tente primeiro resolver a questão diretamente com o site contratado, de preferência protocolando uma reclamação por escrito, para que possa ter prova deste contato.
Se decidir usar o Serviço de Atendimento ao Consumidor de forma eletrônica, copie as telas (print-screen) de contato e salve-as em seu computador, isso poderá servir como prova em eventual demanda judicial. E se o contato for realizado por telefone, o consumidor pode requerer a gravação da ligação.
Caso não consiga resolver o problema desta forma, deve-se recorrer a um dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
Por fim, se nem mesmo com a intermediação deste órgão for resolvido o problema, não restará outro meio senão buscar o Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais Cíveis se a causa envolver no máximo 40 salários-mínimos, sendo que se a causa envolver até 20 salários mínimos sequer é necessário ser acompanhado por um advogado."
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