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Posts com a tag "consumidor"

Última elevação da Selic ainda não chegou nos juros ao consumidor

12 de junho de 2013 0

As taxas de juros das operações de crédito ficaram estáveis em maio, mostrou a pesquisa mensal da Associação Nacional dos Executivos de Finanças. A elevação da taxa Selic acima do esperado pelo mercado aconteceu somente nos últimos dia do mês, não afetando os juros para empresas e consumidores ainda.

Para o diretor Miguel Oliveira, os atuais indicadores de inflação apontam para nova elevação da taxa básica de juros na próxima reunião do Copom.

- Por conta disso é provável que as taxas de juros das operações de Crédito voltem a ser elevadas nos próximos meses.

Pessoa Física

Das seis linhas de crédito pesquisadas, uma se manteve inalterada (cartão de crédito rotativo), três foram reduzidas (juros do comércio, cheque especial e CDC-Bancos-Financiamento de automóveis) e duas foram elevadas (empréstimo pessoal-bancos e empréstimo pessoal financeiras).

Pessoa Jurídica

Das três linhas de crédito pesquisadas, duas foram reduzidas (capital de giro e desconto de duplicatas) e uma foi elevada (conta garantida).

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Leia também: Banco Central eleva juro mais do que o esperado

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Morre presidente do Movimento das Donas de Casa

10 de junho de 2013 0

Foto: Arquivo Pessoal.

Morreu a presidente do Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul, Edy Maria Mussoi. Ela teve um AVC durante a madrugada.

O corpo será velado a partir de hoje à tarde no Crematório Metropolitano, em Porto Alegre.

Com a entidade, Edy trabalhava essencialmente questões voltadas aos direitos do consumidor.

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Justiça manda indenizar consumidora que encontrou larva dentro de chocolate

03 de junho de 2013 0

O Tribunal de Justiça condenou a Vonpar Alimentos a indenizar uma consumidora que encontrou uma larva dentro do chocolate Stikadinho. A autora da ação pediu danos morais porque teve enjoos e vômitos ao abrir o produto. O TJ mandou pagar R$ 4 mil.

A empresa alegou que seus produtos são submetidos a um rigoroso sistema de qualidade e que não houve comprovação efetiva dos fatos e nem dos danos alegados. Em primeira instância, o juiz acatou o argumento da Vonpar. No entanto, a consumidora recorreu.

O relator do processo no TJ, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, observou que a empresa não realizou prova pericial na embalagem ou na larva para demonstrar que houve perfuração da embalagem. Além disso, o laudo técnico apresentado na Justiça não atestou que a larva entrou na embalagem após o processo de fabricação.

O magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fabricante responda mesmo sem culpa pelos danos causados aos consumidores. Assim, concedeu a indenização por danos morais.

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Preço dos alimentos light sobe dez vezes a inflação

26 de maio de 2013 0

Os alimentos light e diet tiveram um salto nos preços nos últimos 30 dias. A constatação é do coordenador da FGV no Rio Grande do Sul, Márcio Mendes Silva.

Confira as variações para o consumidor de Porto Alegre:

IOGURTE  DIET / LIGHT  +4,98%

REFRIGERANTE DIET / LIGHT +4,64%

PÃO DE FORMA DIET / LIGHT +4,95%

No mesmo período, a inflação geral foi de +0,41%. Os alimentos subiram um pouco mais: +0,58%, mas ainda longe da variação de preços verificada nos produtos light e diet.

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Justiça nega indenização a correntista que seguiu passando cheques sem fundos

25 de maio de 2013 0

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização a uma correntista que estava com o nome sujo, mas seguiu passando cheques sem fundos. A autora da ação era cliente da Caixa Econômica Federal de Novo Hamburgo e alegou ter sido inscrita indevidamente em cadastros de restrição de crédito.

A autora da ação teria emitido dois cheques sem fundos em agosto de 2007. Após resgatá-los, pediu exclusão do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Alega que, passado um ano, o nome continuava na lista.

O relator do processo, desembargador Fernando Quadros da Silva negou indenização à mulher.

- Nessas circunstâncias, não se vislumbra dano moral passível de ressarcimento, pois a situação leva a crer que a autora não sofreu qualquer abalo, já que estar na posição de devedora em mora não se mostrou fato inédito, mas, sim, habitual. Reconhecer dano moral na hipótese equivaleria a superdimensionar a irregularidade da inscrição, atribuindo maior gravidade ao atraso da instituição bancária e nenhuma gravidade à conduta da correntista.

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STJ suspende ações sobre tarifas de crédito e de carnês

25 de maio de 2013 3

O Superior Tribunal de Justiça determinou suspensão imediata do trâmite de todos os processos sobre tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC). Vale para todo o País e afeta cerca de 285 mil ações, que discutem valores estimados em R$ 533 milhões. Com isso, toda ação que trata da legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras deve ser paralisada até o julgamento do recurso que tramita no STJ.

Segundo a relatora, ministra Isabel Gallott, a jurisprudência do STJ tem sido ignorada pelos juízos e tribunais, aumentando muito o número de processos. O STJ já se posiciou pela legalidade das tarifas, desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do Banco Central.

- Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população.

A medida atende requerimento da Federação Brasileira de Bancos. Alegou que, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação em danos morais.

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Leia também:

- Recall de mais de 3 milhões de embalagens de Tylenol

- Justiça diz que banco arca com prejuízo de roubo do carro comprado em leasing

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Condenada empresa por falhas na organização de formatura

24 de maio de 2013 3

Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmaram condenação da KVA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais para uma cliente que contratou a prestação de serviços para uma formatura. A aluna reclamou de falhas no serviço e deve receber R$ 2 mil.

A empresa vendeu cobertura fotográfica do evento, mas entregou péssimas fotos. Além disso, a entrega dos convites foi feita apenas na véspera da formatura e os familiares dos alunos não tinham lugares reservados, como prometido.

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Justiça diz que banco arca com prejuízo de roubo do carro comprado em leasing

22 de maio de 2013 0

Imagem: Divulgação.

Proprietário que estiver comprando um carro por leasing e que tiver o veículo roubado não precisa continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas vale para todo o País.

A Justiça determinou ainda que os clientes que tiveram que quitar o contrato nestes casos nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.

O contrato de leasing funciona como um aluguel do carro para o consumidor. O cliente paga as parcelas e, no final, o veículo é transferido para o nome dele. Então, o entendimento da Justiça é que o banco é o proprietário do carro até a transferência e, portanto, teria que arcar com o prejuízo do carro roubado.

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Fabricante terá de indenizar consumidora que teve alergia a sabão em pó

15 de maio de 2013 1

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o fabricante do sabão em pó Ace indenize consumidora que teve reação alérgica grave ao usar o produto. Para o STJ, a empresa deveria ter informado na embalagem do produto sobre a forma correta de uso, cuidados e riscos.

A consumidora comprou o sabão em pó para lavar roupas e fazer a limpeza da casa. Sentiu, após algum tempo, coceira e queimação nas mãos e nos pés. O quadro evoluiu para vermelhidão, formação de bolhas e dor, até que foi constatada dermatite de contato.

A Procter e Gamble sustentou que a consumidora, além de possuir hipersensibilidade ao produto, usou de maneira incorreta. Disse que o sabão é destinado à lavagem de roupas, mas a cliente também o usou na limpeza da casa.

Só que o STJ enfatizou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor: “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Leia também: Tribunal de Justiça decide que furto de veículo em área azul não dá direito à indenização

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Tribunal de Justiça decide que furto de veículo em área azul não dá direito à indenização

13 de maio de 2013 7

Foto: Divulgação TJ/RS.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização para um motorista que teve o carro furtado em um estacionamento rotativo de via pública, em Porto Alegre. É a chamada área azul. A decisão confirmou sentença de 1º grau.

O autor da ação teve o veículo furtado na área azul e entrou na Justiça contra a EPTC e a ESTAPAR Estacionamentos. Pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 6,5 mil e danos morais, alegando ser idoso e doente.

A EPTC alegou que o local destinado para a área azul, embora seja pago, apenas garante a vaga por certo tempo e não é responsável segurança. Já a ESTAPAR Estacionamentos afirmou ser mera prestadora de serviços da EPTC, sem responsabilidade sobre a guarda dos veículos.

Segundo a juíza Marilei Menna, que negou o pedido, a área azul não tem contrato de depósito como estacionamentos privados. Tem como objetivo limitar o tempo para mais pessoas usarem o espaço.

O autor da ação recorreu da sentença, sustentando que a cobrança gera a responsabilidade do prestador do serviço. No Tribunal de Justiça, no entanto, o pedido foi negado com a mesma fundamentação da magistrada de 1º Grau.

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