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Posts com a tag "imóvel"

Publicada lei que parcela IPTU atrasado em Porto Alegre, mas Prefeitura vai contestar norma na Justiça

08 de maio de 2013 0

Está publicada no Diário Oficial do Legislativo de Porto Alegre a lei que permite o parcelamento em até 80 vezes de dívidas atrasadas de IPTU. A norma foi promulgada pela Câmara de Veradores, após veto do prefeito José Fortunati.

A Prefeitura de Porto Alegre entrará na Justiça contra a norma. Segundo o procurador-geral do município, João Batista Linck Figueira, a lei apresenta diversas irregularidades. Entre elas, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal porque renuncia receita do município sem estimar o impacto financeiro. Além disso, a competência para criar o projeto seria exclusiva do Executivo e também foi apresentada em ano eleitoral.

A possibilidade de parcelamento admitida na lei vale para débitos vencidos de pessoas físicas ou jurídicas relativos ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo. Também estabelece descontos para pagamentos à vista das dívidas em atraso. O prefeito José Fortunati havia vetado o projeto, mas os vereadores derrubaram o veto.

Confome o texto, o devedor terá reduções de 20% dos juros de mora e atualização monetária até o mês do pagamento integral e de 50% da multa. Quem pagar à vista terá reduções de 50% dos juros de mora e da atualização monetária e de 100% no valor da multa.

Mesmo com a publicação da lei, o município não vai permitir o parcelamento enquanto discutir o caso na Justiça. A ação deve ter ajuizada ainda nesta semana pela Procuradoria.

Leia também: Prefeitura vai à Justiça contra lei que parcela IPTU atrasado

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Prefeitura vai à Justiça contra lei que parcela IPTU atrasado

07 de maio de 2013 0


Foto: Daniela Xu / Agencia RBS.


A Procuradoria Geral do Município vai ingressar com uma ação na Justiça contra a lei que permite o parcelamento em até 80 vezes de dívidas atrasadas de IPTU, em Porto Alegre. A norma foi promulgada pela Câmara de Veradores e deve ser publicada no Diário Oficial de amanhã, segundo o diretor legislativo, Luiz Afonso.

Segundo o procurador-geral do município, João Batista Linck Figueira, a lei apresenta diversas irregularidades. Entre elas, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal porque renuncia receita do município sem estimar o impacto financeiro. Além disso, a competência para criar o projeto seria exclusiva do Executivo e também foi apresentada em ano eleitoral.

A possibilidade de parcelamento admitida na lei vale para débitos vencidos de pessoas físicas ou jurídicas relativos ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo. Também estabelece descontos para pagamentos à vista das dívidas em atraso. O prefeito José Fortunati havia vetado o projeto, mas os vereadores derrubaram o veto.

Confome o texto, o devedor terá reduções de 20% dos juros de mora e atualização monetária até o mês do pagamento integral e de 50% da multa. Quem pagar à vista terá reduções de 50% dos juros de mora e da atualização monetária e de 100% no valor da multa.

Mesmo com a publicação da lei, o município não vai permitir o parcelamento enquanto discutir o caso na Justiça. A ação deve ter ajuizada ainda nesta semana pela Procuradoria.

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Ilha da época dos vikings à venda na Escócia

07 de maio de 2013 0

Foto: Divulgação.

Está à venda na Escócia uma ilha habitada desde o tempo dos vikings. O preço é 2,5 milhões de libras (R$ R$ 7,8 milhões).

O nome da ilha é Tanera Mor e tem 323 hectares. Foi comprada pela família escocesa Wilder há 17 anos. Há uma comunidade que vive no local.

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Imóveis: Metro quadrado por R$ 4.447 em Porto Alegre

06 de maio de 2013 2

Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS.

O metro quadrado dos imóveis está custando, em média, R$ 4.447 em Porto Alegre. O preço apareceu na pesquisa de abril do FipeZap, que passou a considerar há pouco tempo a Capital Gaúcha no levantamento.

O valor fica bem abaixo da média nacional, que é de R$ 6.682. Este preço médio é puxado, principalmente, pelos imóveis mais caros no Rio de Janeiro e Brasília.

E para quem acha que os imóveis já estão caríssimos em Porto Alegre, saiba que ainda estão subindo bem mais do que a inflação. Em 2013, o preço do metro quadrado teve alta de 4,7%. No mesmo período, a inflação calculada pela FGV foi de 2,98%.

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Leitor pergunta como declarar venda e compra de imóvel no Imposto de Renda

30 de março de 2013 3

Imóvel no Imposto de Renda. Foto: Divulgação.

Leitor Sandro vendeu um imóvel em abril de 2012 por R$ 230 mil. O valor de compra era de R$ 68 mil.

Comprou outro em setembro por R$ 290 mil (valor de escritura e contrato na Caixa Econômica Federal), mas o valor efetivo foi de R$ 330 mil. Financiou R$ 140 mil.

Pergunta como declarar as informações no Imposto de Renda.

Resposta de Flavia Fernandes, Tax Director da PwC.

"Com base nas suas informações, você pagou à vista R$ 190 mil pelo imóvel novo. No campo discriminação, você deve declarar o imóvel adquirido detalhadamente e, na coluna situação em 31/12/2012, atribuir a ele este mesmo valor acrescido das eventuais parcelas pagas, durante o ano-base de 2012, relativas ao financiamento obtido por você.
O imóvel antigo, já informado em declarações anteriores, deverá ser considerado pelo valor zero em 31/12/2012.

Sugiro que você analise a eventual implicação quanto ao ganho de capital nessa operação e a possibilidade de aproveitar ou não beneficios de redução do imposto devido, ou mesmo de isenção total.

Apenas para sua informação, o ganho de capital pode ser isento nas seguintes hipóteses:

(a) na venda de imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente ou em comunhão (independentemente do tipo de imóvel), desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel;

ou

(b) na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da data do contrato."

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Mãe compra apartamento de US$ 6,5 milhões para filha de dois anos

29 de março de 2013 0

Apartamento de US$ 6,5 milhões. Imagem: Reprodução.

Uma família chinesa comprou um apartamento de US$ 6,5 milhões (R$ 13 milhões) para a filha de dois anos. O imóvel fica na região de Manhattan, em Nova York. A mulher teria dito à imobiliária que procurava um apartamento em construção para caso a filha quisesse estudar em universidades como Columbia, NYU ou Harvard.

O prédio é o One57, um arranha-céu de vidro na Rua 57 com vista para o Central Park. Entre várias coisas, tem uma sala de concertos e um aquário gigante.

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27 de março de 2013 0


Imóveis em Porto Alegre. Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS.


Recursos financeiros

Quase R$ 4,7 bilhões foi o aporte de recursos financeiros no Rio Grande do Sul para aquisição e construção de imóveis de novembro de 2011 a outubro de 2012. Representou um acréscimo de quase 30% ao relação aos 12 meses anteriores. No País, o crescimento foi inferior a 7%. Com a quantia atingida, o Estado elevou para 5,77% a participação no total nacional.

Inadimplência

A inadimplência dos aluguéis aumentou, assim como a de condomínios. Nos aluguéis, atingiu 4,24% em Porto Alegre. Nos condomínios, foi de 13,45%.

Despesa de condomínio

A rubrica Pessoal representa o maior gasto do condomínio: mais de 30%. Obras e segurança aparecem na sequência.

Garagem

Em 1930, a área das construções destinadas às garagens para carros era próxima de zero. Hoje, chega a 25%.

Ficou mais caro também alugar garagem. Em cinco anos, o aumento foi de mais de 56%.

* Os dados fazem parte do Panorama do Mercado Imobiliário 2012, produzido por Secovi/RS e Agademi.  

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Oito dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda

20 de março de 2013 12

O advogado João Bosco Brito, assessor jurídico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, esclarece dúvidas frequentes sobre como declaração imóveis no Imposto de Renda:

1 - Como declarar a compra de um imóvel em 2012?

Todas as aquisições de imóveis em 2012 devem constar da declaração do Imposto de Renda, inclusive os adquiridos através “Contrato de Gaveta” (quando o contrato de compra e venda não é registrado no cartório). Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, número da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ, entre outros, e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.

Também não deve esquecer de informar o quanto pagou, no ano de 2012, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior.

2 - Qual valor deve ser declarado para o imóvel?

Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade, que é o que está na escritura. Esses dados devem ser inserido na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos para a comprovação do custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base.

Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é usar como referência os dados da escritura ou do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”.

3 - E se foi usado o FGTS para quitar ou comprar um imóvel?

Nos casos do uso do FGTS, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Também deve ser deduzido na ficha “Bens e Direitos”. É necessária a inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.

4 - Como fica o caso da pessoa física que vendeu a casa e não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias?

Na declaração do IR, essas informações devem ser especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha, deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se o valor da venda for usado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá recolher o imposto sobre rendimentos da venda de imóveis. Haverá a incidência de uma tributação especial: o imposto de renda sobre o ganho de capital.

Este tributo incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das operações de compra e venda.

Importante: O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis.

Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:

1         Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é possível corrigir o valor de compra desse imóvel usando os índices de correção previstos em lei.

2         É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel.

3         É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.

Está isento do pagamento de imposto de renda o contribuinte cujo ganho de capital com a venda de imóvel tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35 mil.

Também está isento o contribuinte que vendeu o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440 mil, desde que o mesmo contribuinte não tenha vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos.

Assim como está isento do Imposto de Renda o contribuinte cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro apenas recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como proporciona justa indenização.

5 - Como fazer em situações em que o saldo devedor do financiamento do imóvel é quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?

O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos”, deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora.

6 - Quando o imóvel foi comprado por contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada?

Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta.

7 - De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio?

Para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio, há duas formas: se a propriedade foi contemplada em 2012, deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve discriminar o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita Federal o valor investido no consórcio.  

8 - Como declarar bens recebidos por herança?

A declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, usando os dados da última declaração realizada por ela ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.   

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Votação para escolher lançamento imobiliário mais bonito de 2012 em Porto Alegre

10 de março de 2013 0

A DLegend está realizando um uma votação para o lançamento imobiliário mais bonito de 2012 em Porto Alegre. Pelo facebook, chegou-se a dez finalistas. A votação segue até 18 de março pelo link: Qual lançamento imobiliário mais bonito de 2012?

Por enquanto, está com mais votos:

Síngolo
Construtora: Capa Engenharia (Nex Group)
Arquitetura: Núcleo Arquitetura
Paisagismo: Landscape Jardins
Decoração: Juliana Schettert

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Metro quadrado de imóveis no Rio custa o dobro de Porto Alegre

05 de março de 2013 0

Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS.

O metro quadrado dos imóveis em Porto Alegre está custando, em média, R$ 4.351. Já no Rio de Janeiro, que tem os preços mais altos, o valor é de R$ 8.824. É mais do que o dobro da Capital Gaúcha.

Os dados se referem a fevereiro. Fazem parte da pesquisa FipeZap, que passou a incluir Porto Alegre neste ano entre os locais observados.

Em fevereiro, o metro quadrado de imóveis ficou 1,1% mais caro na Capital Gaúcha. Em janeiro, a alta foi de 1,3%.  Portanto, o acumulado do ano fica em 2,4% de aumento. Em todas as medições, Porto Alegre fica acima da variação média nacional, que considera 16 cidades.

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