Durante entrevista ao Gaúcha Atualidade, o novo presidente do Conselho de Ética da Cãmara dos Deputados, Sérgio Moraes (PTB-RS), fez uma declaração que gerou resposta imediata dos promotores. Respondendo a três ações no Supremo Tribunal Federal, o parlamentar - que foi prefeito de Santa Cruz do Sul - sugeriu que todos os prefeitos um dia serão processados pelos Ministério Público e que são tratados pelos promotores como se fossem cachorros pulguentos.
A seguir a nota da Associação do Ministério Público
A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, diante das declarações hoje prestadas pelo Deputado Federal Sérgio Ivan Moraes, eleito Presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, ao Jornal ZERO HORA (edição desta quinta-feira, 29 de maio) e ao Programa Atualidade, vem a público dizer o seguinte:
1.- A AMP/RS estranha a afirmação de que os Prefeitos gaúchos são tratados como “cachorros pulguentos” pelos Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que, como é de domínio público, os agentes ministeriais têm sua atuação pautada pelos comandos da Constituição Federal e da legislação brasileira vigente, sem descurar do respeito à dignidade pessoal e ao próprio cargo dos referidos administradores municipais.
2.- Essa atuação, no plano criminal, envolve atos que são submetidos a criterioso exame do Poder Judiciário. No caso, há Órgão Jurisdicional específico para o julgamento dos respectivos processos-crime, o que traduz motivo de inspiração e exemplo para outras unidades da federação.
3.- Em se tratando de matéria não-criminal, age o Ministério Público através de expedientes investigatórios e/ou inquéritos civis, versando sobre as mais variadas questões de interesse social e público, e sempre na defesa da sociedade. Muitos desses procedimentos culminam com termos de ajustamento de conduta; outros, após concluídos, são encaminhados ao sempre cauteloso exame do Conselho Superior da Instituição, ou, tal como na hipótese anterior, são submetidos, através de ações, à análise do Poder Judiciário.
4.- Diante da facilidade de entendimento das tarefas do Ministério Público em relação aos agentes públicos municipais, e da ampla divulgação das ações da Instituição, repele-se a afirmação de perseguição imputada aos Promotores de Justiça gaúchos, eis que, no seu agir, nada mais fazem do que, com independência, responsabilidade e sem o balizamento e a interferência de quem quer que seja,defender a própria sociedade gaúcha e cumprir a missão constitucional que lhe foi confiada.
Porto Alegre, 29 de maio de 2008.
Miguel Bandeira Pereira,
Presidente da Associação do Ministério Público do RS.
Postado por André Machado
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