A saída de João Luiz Vargas da presidência do Tribunal de Contas do Estado e as escutas onde ele aparece tratando de temas do PDT explicitam o quanto é necessário que seja alterada a forma de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
A casa tem sete conselheiros que têm como tarefa zelar pela qualidade do gasto público. Quatro são escolhidos livremente pela Assembléia Legislativa e três pelo governador. Destes três um é de escolha livre, esta vaga hoje é a de João Osório, e dois vinculados – um deve ser procurador de Contas e outro auditor. Hoje apenas estas duas últimas vagas não são ocupadas por ex-deputados. Uma é de Cezar Miola e a outra de Hélio Mileski. As outras cinco são de ex-parlamentares: João Osório, Algir Lorenzon, João Luiz Vargas, Porfírio Peixoto e Victor Faccioni.
As nomeações funcionam como um presente pela trajetória e vida partidária. O curioso é que mesmo podendo a Assembleia Legislativa e o Palácio Piratini indicarem técnicos, a escolha sempre recai sobre deputados. A Constituição Estadual estabelece alguns requisitos como idoneidade moral e reputação ilibada; conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e mais de dez anos em atividade que necessite destes conhecimentos. Isto não é exclusiva de parlamentares. Muitos, inclusive, não o tem.
Para mudar a forma de indicação é preciso que se mude a Constituição Federal sobre as indicações do Tribunal de Contas da União. Há um projeto do deputado Francisco Praciano (PT-AM) parado na Câmara Federal que dá mais poder à sociedade civil. A proposta é a seguinte:
Art. 1.º Os incisos I e II do § 2º do artigo 73 da Constituição
Federal passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 73 ......................................................................
§ 2º ..........................................................................
I – dois pelo Congresso Nacional, alternadamente
dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal, indicados em listra tríplice pelo Tribunal, segundo
os critérios de antigüidade e merecimento;
II – sete pelo Congresso Nacional dentre cidadãos
indicados, em listas tríplices, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional de
Contabilidade, pelo Conselho Nacional de Economia e pelo
Conselho Nacional de Administração. (NR).”
Aprovado lá, tem repercussão por aqui. Nesta semana um ministro de Lula, José Múcio Monteiro, foi sabatinado (e aprovado como todos) para ocupar uma vaga no TCU. Em breve será aberta vaga aqui no TCE.
Postado por André Machado
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