O Conselho Municipal de Saúde enviou hoje ao prefeito José Fortunati uma ampla correspondência onde detalha sua posição sobre a criação de uma fundação para as estratégias de saúde da família em Porto Alegre. A íntegra da correspondência está abaixo. A iniciativa foi motivada a partir da entrevista que o prefeito concedeu nesta segunda-feira ao Atualidade. Destaca problemas na implantação do ESF e alega que isto sempre se deu de "forma paralela" ao SUS.
A presidente Maria Letícia Garcia garante que as propostas do CMS não foram levadas em consideração na elaboração do atual projeto e que o mesmo não foi analisado no âmbito do conselho.
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2010.
OFÍCIO 245/2010
Exmo. Senhor Prefeito,
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, as Leis Federais 8080/90 e 8142/90 e, ainda, a Lei Complementar 277/92, vem, muito respeitosamente dirigir-se a Vossa Excelência para manifestar sua posição em relação à criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF, especialmente a partir de vossa manifestação em programa de rádio no dia 27 de dezembro, pela manhã.
Primeiramente queremos reafirmar o papel deliberativo e fiscalizador que o CMS desempenha no âmbito do SUS municipal, e que lhe é conferido por força de Lei. E neste sentido temos trabalhado e atuado de forma positiva, propositiva e permanente, buscando a garantia constitucional do direito à saúde a todos os portoalegrenses e também àqueles que acorrem à nossa capital em busca de assistência.
Na II Conferência Municipal de Saúde, realizada em junho de 1996 foram reforçadas “as deliberações do CMS no sentido da implantação do Programa de Saúde da Família, que não deveria ser entendido como um sistema paralelo de assistência, mas como parte integrante do SUS”. Entretanto, desde o início, o PSF foi implantado como uma rede paralela, cujos trabalhadores eram contratados através da terceirização das Associações de Moradores que intermediavam os contratos, depois a FAURGS, que foi substituída pelo Instituto Sollus e atualmente a FUC.
A Estratégia de Saúde da Família foi estruturada em nossa cidade sempre de forma insuficiente, chegando hoje a uma cobertura em torno de 25% da população. Por ocasião do caos criado na transição FAURGS-SOLLUS, foi realizado um Seminário Temático: “Saúde da Família como Estratégia de Organização da Atenção Básica – Avaliação e Desafios”, onde a UFRGS apresentou uma pesquisa que revelava a precariedade e baixa resolutividade da rede municipal quando comparada à do GHC. Este seminário foi muito importante para aprofundar este debate junto ao colegiado do CMS/POA, que após emitiu Resolução nº 37/2008, onde fica deliberado que a Estratégia de Saúde da Família seja adotada como o Modelo de Atenção Básica em Porto Alegre, que o município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, crie as condições estruturais necessárias para que as Equipes de Saúde da Família tenham vínculos regulares de trabalho, na forma de servidores estatutários, vetando-se a forma de contratos terceirizados e que seja implementada a transformação gradativa das Unidades Básicas de Saúde que atuam no modelo tradicional, para a Estratégia de Saúde da Família, estabelecendo através de legislação específica, a migração dos trabalhadores para a estrutura organizacional a ser instituída.
Quando da criação do Grupo de Trabalho para propor um Projeto de Lei que pudesse sanar as dificuldades criadas pela Lei 18/08, em abril deste ano, nos dispusemos ao diálogo propositivo e reflexivo sobre as dificuldades reais por que passa a saúde em nossa cidade, oferecendo a visão deste colegiado que é representativo de todos os segmentos que compõem o SUS (usuários, trabalhadores, prestadores de serviço e governo). No entanto, Senhor Prefeito, ao contrário do que é veiculado na mídia, nossas proposições sequer foram levadas a sério, o que nos fez pensar que na verdade, a proposta apresentada ao Ministério Público e elaborada sob o comando do Secretário César Busatto, já estava efetivamente traçada. Portanto, refutamos a afirmação de que o atual projeto que cria o IMESF foi fruto de intenso debate, porquanto o debate travado foi tão somente um cenário para legitimar a proposta da Fundação.
Entre os questionamentos apresentados por nós, salientamos a preocupação com a desestruturação da rede de Atenção Básica, na medida em que um tipo de prestação de serviço (via IMESF) irá “substituir” o atual modelo, que hoje atende a maior parcela da população da cidade. A SMS ainda não apresentou formalmente esta proposta ao CMS, no entanto, em diversas comunidades onde está sendo apresentada a proposta de “substituição do modelo”, a população tem manifestado restrições e mesmo contrariedade, na medida em que as formas de contratação dos trabalhadores não garantem um dos pilares da ESF, que é o estabelecimento de vínculos estáveis entre a comunidade e a equipe de saúde, permitindo uma maior resolutividade nas ações desenvolvidas. E a experiência recente demonstra que a rotatividade dos profissionais, típica do tipo de contrato proposto (“lei de mercado”), tem impedido a adesão da população ao “novo modelo”, além de não evidenciar os bons resultados esperados da ESF, conforme já demonstraram as pesquisas, como citado anteriormente. Por que no caso da saúde, não se trata apenas de quantidade, mas principalmente da qualidade da assistência oferecida.
Sobre a possibilidade de desestruturação da rede, coube questionar incessantemente aos Secretários participantes do GT: “o que vai acontecer com o conjunto de servidores do quadro da SMS, após a implantação do IMESF? É um quantitativo expressivo de trabalhadores que hoje atende a maior parcela da população. Por que não é possível fazer a “conversão” do modelo, aproveitando os atuais servidores que se dispuserem a participar da ESF, como já ocorre em algumas Unidades da Saúde, e também em outras capitais do país?
Não entendemos a necessidade de ser criado órgão para desenvolver tarefas e atribuições que já são da missão da SMS, através da CRAPS (Coordenação da Rede de Atenção Primária em Saúde), e dos outros órgãos como o FMS e a CGADSS, que fazem a gestão dos recursos financeiros e humanos. O novo órgão terá uma estrutura gerencial, que, é dito que será “enxuta”, mas cujos custos nunca foram apresentados ao Grupo de Trabalho. No entanto, as referências salariais dos cargos de direção são bastante superiores às percebidas pelos servidores de carreira da PMPA. Como serão todos Cargos Comissionados, preocupa-nos a possibilidade de serem ocupados por pessoas não qualificadas, afilhados políticos, ou mesmo por aqueles que representam o interesse do setor privado que, ao se inserir “dentro” do público, o fazem sem o compromisso de atender o coletivo, o social.
Portanto, Senhor Prefeito, quando nos posicionamos contrários ao IMESF, não se trata de uma posição “pessoal” da Coordenação do CMS. Esta postura está alicerçada em uma série de debates que temos travado, buscando ampliar a discussão sobre este tema polêmico. Nos aliamos às deliberações emanadas da XIII Conferência Nacional de Saúde, das resoluções já publicadas pelo Conselho Nacional de Saúde e Conselho Estadual de Saúde do RS, bem como a nossa resolução, já citada anteriormente.
Nossa postura, portanto, não é corporativa, como tem sido acusado por Vossa Excelência, mas tem o sentido de zelar pela garantia do direito constitucional à saúde, sendo este um dever do Estado, e por ele devendo ser prestado, porquanto se trata de serviço essencial e de relevância pública. Mesmo o caráter complementar do setor privado no sistema de saúde deve se restringir especificamente aonde há carência de serviços, como deve ser o caso da alta e média complexidade, pois a atenção primária é o básico, e se nem isso um gestor municipal tem condições de oferecer à sua população, estará, a nosso ver, descumprindo com seu papel constitucional.
Entre as diretrizes do SUS está o princípio da equidade, que exige um olhar de inclusão e justiça social na oferta de ações e serviços de saúde. Pois dividir a cidade, de forma tão desigual, impedindo que a população não tenha escolhas sobre o serviço de saúde que vai ser obrigada a utilizar é outra consideração importante, e que pode resultar em sérios problemas tanto organizacionais do sistema, como de pendengas jurídicas por parte das comunidades que se negarem a “querer” a assistência a ser ofertada pelo IMESF.
Por último, queremos registrar nosso desagrado com a inclusão de representação do CMS em estrutura do IMESF, uma vez que em reunião do citado GT fomos contrários a esta situação, por entendermos que o espaço do CMS como local institucional de Controle Social no SUS já está definido em Lei e não cabe dentro de um órgão de gestão, até por que se trata de estrutura não paritária, o que por si só já contraria toda a legislação vigente. Além disso, nossa participação no GT não substitui o espaço do Plenário, que é efetivamente a instância máxima de deliberação do CMS/POA, e neste sentido, não houve, por parte de Vossa Excelência, o devido encaminhamento ao CMS/POA do PL 053/2010, para que o mesmo pudesse ser apreciado e deliberado a respeito.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos respeitosos cumprimentos e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que sejam necessários.
Atenciosamente
Maria Letícia de Oliveira Garcia
Coordenadora do CMS
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