REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "Por que o Sugar Ray me faz voltar aos anos 90?"
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural "Por que o Sugar Ray me faz voltar aos anos 90?" será promovido pela RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A (Jornal de Santa Catarina), com filial na Rua Bahia n.º 2291, na cidade de Blumenau, SC, inscrita no CNPJ sob o n.º: 92.821.701/0046-01.
1.2. O Concurso será realizado na região do Vale do Itajaí, SC, no período compreendido entre às 10 horas do dia 24 de outubro de 2012 e 14h59 do dia 25 de outubro de 2012.
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão, no período compreendido entre as 10 horas do dia 24 de outubro de 2012 e as 14h59 do dia 25 de outubro de 2012, enviar respostas para a pergunta "Por que o Sugar Ray me faz voltar aos anos 90?".
2.1.1. As participações se darão por meio de envio de nome completo, telefone, cidade e RG, no espaço destinado ao concurso, no blog do Anexo.
2.2. Não terão validade respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.3. Os participantes serão excluídos automaticamente se as respostas fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.4. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de resposta que não seja de sua autoria do participante, podendo esse, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.5 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados às Realizadoras).
2.6. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por respostas perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não serão responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto envio do e-mail, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de respostas ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1 A escolha da resposta será feita entre as 15 e as 18 horas do dia 25 de outubro de 2012, na Rua Caçador, nº 112, na cidade de Joinville, SC.
3.1.1 A Comissão será composta por membros da editoria de Lazer da Realizadora.
3.2 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para seleção da respostas são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
4. Do Prêmio
4.1. A resposta vencedora será divulgada no blog do Anexo às 18 horas do dia 25 de outubro de 2012 e na edição impressa do caderno Anexo do Jornal A Notícia do dia 26 de outubro de 2012.
4. 2. O vencedor ganhará dois (2) ingressos para o show da banda Sugar Ray, que será realizado no Stage Music Park, em Florianópolis, em 26 de outubro de 2012.
4.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
4.4. A Realizadora não se responsabiliza pelo transporte até o local do show.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.2. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
5.3. O prêmio deverá ser retirado na bilheteria do Stage Music Hall (Rua Bahia, 2291, Bairro do Salto, Blumenau, SC), das 14 horas do dia 26 de outubro até a 1h30 da manhã do dia 27 de outubro de 2012.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Realizadoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail anexo@an.com.br.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Joinville, 24 de outubro de 2012.
Comissão Organizadora.