Virou coisa rara escutar música dentro de loja, bar ou restaurante. O motivo para o sumiço dos aparelhos de rádio e de TV dos estabelecimentos é o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que faz campanha ferrenha na cobrança dos direitos autorais.
De acordo com a lei 9.610/98, que rege os direitos autorais no país, estabelecimentos que executam música para o público, mesmo por meio de aparelhos de rádio ou de TV, precisam pagar a taxa determinada pelo Ecad, cujo valor varia de acordo com a metragem de construção.
Por exemplo, uma loja de 44 metros quadrados, por exemplo, pagaria R$ 58,96 por mês de direitos autorais. O dono de uma loja com 70 metros quadrados teria que desembolsar um pouco mais: R$ 93,80 por mês. Já o proprietário de um estabelecimento com 90 metros quadrados teria que pagar R$ 120,60 para o Ecad.
O Ecad é uma sociedade civil privada que tem por objetivo centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. O órgão foi criado em 1973.
Ele representa todos os titulares de obras musicais, como autores, intérpretes, produtores fonográficos, músicos e editores nacionais e estrangeiros filiados. A cobrança das taxas é respaldada pela lei 9.610/98.
Em 2005, o Ecad alterou a forma como recolhe e distribui os valores de obras musicais executadas nas rádios, e tornou o pagamento regional, para não prejudicar artistas fora do Rio e de São Paulo.
Para receber os direitos autorais do Ecad, o compositor precisa estar ligado às associações que integram o Ecad, como a Abramus (Associação Brasileira de Música), a Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes) ou a Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música).
E ae?? A raça concorda ou discorda??
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Postado por Tiago Monte - só ouvindo