Pular a barra do clicRBS e ir direto para o cabeçalho.
clicRBS
Nova busca - outros

REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS 2012

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS – ATLÂNTIDA E PHOTO ART”

1. Objeto e Prazo

1.1. O Concurso Cultural “ Dia dos Namorados  - Rádio Atlântida Santa Cruz e Studio Photo Art ”será promovido, pela Rádio Atlântida. FM de St. Cruz Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 91.050.377/0001-00 e pelo, GFK Studio Fotográfico Ltda. inscrito no CNPJ sob o nº 97.527.071/0001-89

1.2. O Concurso será realizado em todo o estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre às 09hs do dia 1 de junho de 2012, às 15 horas  do dia 12 de junho de 2012, consistirá na premiação do casal que tiver o maior número de curtidas no facebook da Rádio Atlântida Santa Cruz. (www.facebook.com/atl933)

2. Das Condições de Participação

2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, no período compreendido entre às 09hs do dia 01 de junho de 2012, às 11h59min do dia 10 de junho de 2012, deverão enviar a sua foto para o e-mail santacruz@atlantida.com.br

2.2. As fotos deverão ser no formato JPEG com no mínimo 500 KB e ser enviadas para o e-mail santacruz@atlantida.com.br com o título "Promoção Dia dos Namorados – Atlântida e Photo Art".

2.3. Será aceito somente 01 (um) e-mail  por participante.

2.4. Não terão validade as fotos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.

2.5 Para serem aceitos, as fotos não poderão conter cenas de nudez, violência, gestos obscenos ou contrários à moral e aos bons costumes.

2.6 Os participantes serão excluídos automaticamente se as fotos fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

2.7 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de foto que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.8 O autor de foto que envolva direitos ou imagens de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão dos direitos, inclusive de uso de imagem das pessoas envolvidas, isentando expressamente as Realizadoras e/ou terceiros por quaisquer reclamações extra-judiciais e/ou judiciais decorrentes de ditas imagens.

2.9 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de fotos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados as Realizadoras.

2.10. Em momento algum poderão as Realizadoras serem responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Realizadoras não serão  responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

2.11 As fotos inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora e Voto no Facebook

3.1 O julgamento das  cinco fotos mais criativas será feito entre às 09 horas  do dia 11 de junho de 2012, às 14 horas do dia 11 de junho de 2012.

3.1.1    A Comissão será composta por quatro membros das Realizadoras.

3.2 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das cinco fotos mais criativas  são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.

3.3 Os cinco selecionados para a próxima etapa serão comunicados por e-mail ás 13 horas do dia 11 de junho de 2012.

3.4. As cinco fotos selecionadas serão publicadas para votação no facebook da Rádio Atlântida Santa Cruz (www.facebook.com/atl933) ás 15 horas do dia 11 de junho de 2012 até o às 15h do dia 12 de junho de 2012.

3.5 A foto que tiver o maior número de curtidas até a data limite será a vencedora.


4. Do Prêmio

4.1 A foto com maior numero de curtidas no facebook da Rádio Atlântida Santa Cruz (www.facebook.com/atl933) do concurso receberá como prêmio, um Book Fotográfico do Studio Photo Art  e a segunda foto com maior numero de curtidas ganha um Kit da Rádio Atlântida.

4.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

4.3 1º Lugar: Book Fotográfico no Studio Photo Art de Santa Cruz do Sul; ( book fotográfico em estúdio; até 02 pessoas podem participar do ensaio (casal); produção de cabelo, maquiagem e roupas por sua conta; média de 80 clicks;10 fotos impressas em tamanho 15x21 cm; as mesmas 10 fotos gravadas em CD em alta resolução; para fotos extras (acima de 10), segue valor unitário conforme tabela vigente do estúdio.) 2º Lugar: Kit Rádio Atlântida (Duas camisetas rádio;CDs;ingresso para festas).


5. Da Entrega Do Prêmio

5.1. O casal vencedor terá até 30 dias para realização do ensaio e deverão estar de acordo com a disponibilidade de horários do estúdio fotográfico.

5.2. Agendamento do book: Segunda a sexta das 8h as 18h; Agendar com 1 semana de antecedência; Agendamento deverá ser feito até no máximo 12/08/2012

5.3. Os vencedores do Kit Rádio Atlântida tem 30 dias para retirar o prêmio da RBS Santa Cruz.

6. Das Considerações Gerais

6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando as Realizadoras a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também às Realizadoras todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos a foto criada, que passará a ser de sua propriedade.

6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Realizadoras.

6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade das Realizadoras, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.

6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela foto que produzir, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Realizadoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail santacruz@atlantida.com.br

6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima.

6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados das Realizadoras, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.

6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no blog da Rádio Atlântida Santa Cruz.

Santa Cruz do Sul 28 de maio de 2012.

Comissão Organizadora.