A prefeitura de Santa Maria divulgou, por volta das 18h de sexta-feira, um comunicado em que confirma a suspensão parcial do concurso público que ofereceria 32 vagas.
Segundo informações obtidas com o secretário de Gestão, Antonio Carlos Lemos, só haverá provas no dia 22 de maio para as vagas do edital 4 do concurso, que engloba os seguintes cargos da área de saúde: auxiliar de consultório dentário de saúde da família, cirurgião-dentista de saúde da família, enfermeiro de saúde da família e técnico em enfermagem de saúde da família.
Os demais 28 cargos tiveram a seleção suspensa temporariamente. A prefeitura terá de corrigir a lei de 2004 que previa os critérios de exigência para cada cargo. Após aprovação da alteração da lei na Câmara, os quatro editais serão retificados. A prefeitura diz que tentará fazer isso o mais rápido possível. Com isso, as inscrições continuarão valendo. Ou seja, os candidatos terão de esperar, mas não precisarão se inscrever novamente. Por enquanto, não há previsão de que seja ressarcido o valor das inscrições de quem quiser desistir do concurso, segundo o secretário.
Na verdade, descobrimos que a prefeitura já sabia que a lei de 2004 tinha falhas, mas imaginava que se referia a apenas a dois cargos. Mas agora, com o questionamento do Ministério Público (MP), perceberam que o problema atingia vários cargos em que a lei municipal previa como requisito experiência em "atividades correlatas". O problema é que não fica claro o que é atividade correlata. Isso terá de ser corrigido na lei.
Confira mais detalhes na edição impressa do Diário deste final de semana.
O C O M U N I C A D O DA PREFEITURA
A Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa e Comissão do Concurso Público, após ter se reunido para tratar de recomendação expressa pelo Ministério Público Estadual, decidiu que apesar dos cargos apontados pelo MP comporem o Edital nº 3, a indagação quanto ao que o município considera como “atividade correlata”, conforme previsto na Lei Municipal nº 4745/2004 aprovada em 05-01-2004, é de difícil mensuração e avaliação.
Por esta razão a resolução de governo em alterar o Anexo III da Lei em questão, resolveria no momento os problemas levantados com relação aos cargos de Agente Administrativo e Fiscal municipal II apenas para este certame.
Analisados todos os editais, verificou-se que o Edital 4, que trata da seleção de profissionais para o ESF, não apresenta nenhum cargo exigindo experiência em atividades correlatas, sendo assim é possível a continuidade do processo seletivo, mantendo o cronograma inicial.
Assim, COMUNICA-SE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA dos Editais I, II, III e V até a conclusão dos processos de alteração da referida lei, para atender ao que dispõe o art. 5º, “caput” e art. 37 da Constituição Federal, conforme orientou a Procuradoria Geral do Município, e após os períodos de inscrições serão reabertos e sendo dada a continuidade ao certame.
Gabinete do Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e onze.
Adm. Antonio Carlos F.V de Lemos Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa
