Bandeiras, carros de som, apitos, cantos, foguetório e buzinaços marcam a festa pela vitória de Dilma em Bento, protagonizada por cerca de 100 militantes. Assista o vídeo e veja as fotos abaixo:
Confira os números da eleição em Bento Gonçalves:
José Serra (PSDB) – 36.085
Dilma Rousseff (PT) – 27.785
Total de votos – 67.465
Votos válidos – 63.870
Brancos – 1487
Nulos - 2.108 n
Abstenção – 12.753
2 comentáriosDe acordo com informações do Cartório da 8ª Zona Eleitoral, único problema registrado foi o de mesários atrasados para o trabalho. Panfletagem e boca de urna foram bem controladas.
Comente aquiÀs 19h55min de 31 de outubro de 2010, após 121 anos de tradição republicana, o Brasil elegeu a primeira mulher presidente de sua história.
Com mais de 91% dos votos apurados, segundo a contagem oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dilma Vana Rousseff, 62 anos, somou mais de 50 milhões de votos, abriu uma diferença impossível de ser revertida em favor de seu adversário, o tucano José Serra, e garantiu sua entrada no Palácio do Planalto para um mandato de quatro anos.
Comente aquiAs portas dos locais de votação de Bento Gonçalves já se fecharam. A divulgação dos resultados do segundo turno para a eleição presidencial será feita a partir do encerramento das votações no Estado do Acre. Você poderá acompanhar a apuração em tempo real aqui no clicRBS Bento Gonçalves.
Comente aquiMaior parte dos bentogonçalvenses optou por votar pela manhã, para melhor curtir o feriado. Para os mesários, nessas horas, a saída é o chimarrão e o bate-papo. Previsão é de novo aumento de fluxo na última hora da votação
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Envie fotos, vídeos e textos para participe@clicrbsbentogoncalves.com.br e acompanhe o andamento da eleição em Bento Gonçalves no clicRBS Bento Gonçalves e no Twitter @clicRBS_bento.
O Tenente da Brigada Militar de Bento Gonçalves, Clóvis Lavarda, em entrevista à Rádio Viva News, na manhã deste domingo, afirmou que não houve um único caso registrado de boca de urna ou panfletagem em Bento Gonçalves desde a madrugada desse sábado (30).
“Graças a um eficiente trabalho coletivo, da Brigada, da Justiça Eleitoral e da conscientização dos envolvidos no pleito, conseguimos fazer um trabalho exemplar,manter a cidade limpa e tranquila, sem precisar mexer no policiamento ordinário”, afirma Lavarda.
Comente aquiGuia do Eleitor
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições deverá justificar a ausência. Para isso, o eleitor deve comparecer à seção mais próxima para apresentar ao mesário o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral” preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).
Atenção: mesmo que não esteja portando seu título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado pela internet ou nos cartórios eleitorais. O formulário para justificativa estará à disposição – gratuitamente – nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE (www.tse.jus.br) no período de 10 dias anteriores ao pleito até o encerramento da votação.
Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto. É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral), para análise.
Para contagem do prazo, cada turno é considerado uma eleição.
* E se eu não justificar a ausência no dia da Eleição?
Você poderá, em até 60 dias após a eleição, apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral. Para quem não votar no primeiro turno, o prazo encerra-se em 2 de dezembro. O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos casos previstos em lei é multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral.
* Estou doente ou hospitalizado e não poderei votar. Como proceder?
Se o eleitor não puder se locomover até sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias, no cartório eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, um atestado médico de que estava doente no dia das Eleições.
* Quais são os prejuízos para quem não votar, não justificar a ausência nem pagar multa?
- O eleitor não pode:
> Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
> Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo;
> Participar de concorrência pública;
> Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo;
> Obter passaporte ou carteira de identidade;
> Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Comente aquiTão logo foram abertas as seções eleitorais na manhã deste domingo, e um bom número de eleitores já se fazia presente para registrar seu voto. A maioria deles, como declara a aposentada Ana Rissardo, moradora do bairro Humaitá, prefere o baixo movimento da manhã, para votar com tranquilidade. “Esperei só uns dois ou três minutos até chegar minha vez. Foi rapidinho”, comenta a avó da Gabriela, que a acompanhou até o ginásio do colégio Marista, 8ª Zona Eleitoral.
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