Liminares impediram a volta ao trabalho dos aposentados por invalidez da Assembleia que foram considerados saudáveis pela junta médica estadual. Mas, no site do legislativo, 15 dos 16 inválidos estão na página que permite pesquisar o nomes dos os servidores que estão na ativa.
Além do nome, aparece o setor em que o aposentado deveria estar trabalhando se não tivesse conseguido a liminar. Apenas Odete da Silva não foi incluída, por ser a única com mais de 70 anos - idade limite para a volta ao trabalho. Seguem os nomes e os setores designados para os demais aposentados.
Albertina Prates de Souza
Coordenadoria de Recursos Materiais
Amadir Manoel de Matos
Coordenadoria de Serviços Gerais
Ari de Freitas Cunha
Coordenadoria de Divulgação e Serviços Gráficos
Ester Iracema Schulenberg
Gerência de Cerimonial
Gaizito Haerbest Luiz Nuernberg
Coordenadoria de Serviços Gerais
Jandira Uliano Rodrigues
Coordenadoria do Orçamento Parlamentar
Lindomar Pessi
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais
Lucia Regina Blumentritt
Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Pessoal
Lurdete Soares dos Santos
Coordenadoria de Biblioteca
Rosilda Uliano Effting
Coordenadoria de Saúde e Assistência
Tania Regina Barcelos Pacheco
Gerência de Relações Institucionais
Terezinha Elizabeth C. Amarante
Gerência Cultural
Valter Clementino Pereira
Escola do Legislativo
Walmir Adão
Gerência do Centro de Memória
Zelia Terezinha de Souza
Coordenadoria de Saúde e Assistência
Como esperado, foi concedida no início da tarde a decisão liminar suspendendo a reconvocação da aposentada Albertina Prates para voltar ao trabalho na Assembleia Legislativa. Ela está na lista das 16 aposentados por invalidez que foram considerados aptos ao trabalho pela junta médica estadual. O presidente da Assembleia, Gelson Merisio (DEM-PSD), havia determinado a convocação, com prazo final nesta segunda-feira, sob pena de suspensão dos pagamentos das aposentadorias.
Albertina Prates teve o pedido de liminar aceito pelo desembargador Robson Luz Varella, o mesmo que concedeu o benefício a outros 14 aposentados representados pelo advogado Pedro de Queiroz. A argumentação é baseada no direito a defesa dos inválidos convocados. Pesou na decisão a informação de que o Instituito de Previdência de Santa Catarina (Iprev) ainda não iniciou os processos administrativos para apurar possíveis irregularidades nessas e em outras 96 aposentadorias por invalidez com indícios de irregularidade.
Além disso, o desembargador dá a entender que houve precipitação na decisão de Merisio de chamar os inválidos ao trabalho antes dos 60 dias de investigação propostos pelo Iprev. Varella, não nega que, em tese, os aposentados podem ser chamados de volta ao trabalho, mas diz que isso não pode ser feito com base apenas no laudo da junta médica estadual. Confira o trecho:
"Ainda que, em tese, se possa estar diante de aposentadoria que mereça revisão, apenas com a reavaliação feita pela Junta Médica da Secretaria de Estado da Administração - conforme o conteúdo da susa certidão narrativa -, não poderia ter sido determinada a reversão da aposentadoria de forma extrema, sem ser oportunizada a manifestação do servidor aposentado, à margem das etapas procedimentais necessárias e garantidoras do direito violado.
Assim, manifesto é o ferimento do direito líquido e certo da parte impetrante, uma vez que a decisão da Assembléia Legislativa foi lançada com sobressalto, sem prévio processo administrativo e sem a possibilidade de contraditório e de ampla defesa, cancelando, incontinênti, o benefício previdenciário."
Depois de conseguir decisão liminar suspendendo a reconvocação de 14 dos 16 aposentados por invalidez da Assembleia Legislativa considerados saudáveis pela Junta Médica do Estado, nas perícias feitas a pedido do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), o advogado Pedro de Queiroz aumentou sua clientela.
No final da manhã de hoje ele apresentou mandado se segurança semelhante para beneficiar Albertina Prates de Souza. Ela era a única entre os 16 reconvocados que não tinha contratado o advogado. Ela também deve ser beneficiada com a suspensão da reconvocação e manutenção da aposentadoria até decisão final da Justiça. O desembargador que vai analisar o pedido de liminar é Robson Luz Varella, o mesmo que concedeu as outras 14.
Dos 16 inválidos reconvocados, apenas Zelia Terezinha de Souza ainda não foi beneficiada por liminar. Queiroz diz que a aposentada é representada por seu escritório, mas que passou por uma cirurgia na última semana e não pôde fornecer a procuração a tempo.
Albertina Prates de Souza, a provável nova beneficiada, foi contratada pela Assembleia aos 22 anos de idade,em 1974. A aposentadoria veio aos 28 anos, em 1982 - ano em que 130 funcionários foram aposentados por invalidez permanente. A invalidez por doença cardíaca foi avalizada pela junta médica do legislativo, com base em um atestado médico sem data.