Sete desembargadores do TJSC impedem manobra jurídica em favor de inválidos da Assembleia
04 de julho de 2012 0Não deu tão certo quanto previa o advogado Pedro de Queiroz a manobra jurídica de apresentar no domingo os mandados de segurança em favor de 40 aposentados por invalidez convocados pela Assembleia depois de terem sido condenados pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev). Apenas um dos pedidos foi analisado ainda no plantão, com decisão do desembargador substituto José Everaldo Silva em favor do aposentado. Com isso, a expectativa era de decisões semelhantes para os demais.
Não foi o que aconteceu.
Até agora, outros sete desembargadores analisaram 29 mandados e não atenderam ao pedido de suspensão das convocações. Os desembrgadores Pedro Manoel Abreu, Newton Trisotto, Nelson Schaefer Martins, José Volpato de Souza e Jaime Ramos e os desembargadores substitutos Carlos Adilson Silva e Rodrigo Collaço apontaram falhas semelhantes nos pedidos.
Vão desde detalhes burocráticos até o entendimento de que a Assembleia não estaria fazendo um ato sumário ao convocar os aposentados condenados pelo Iprev para passar por processos internos de reversão da aposentadoria. Ou seja, o direito à defesa não estaria sendo cerceado. Os pedidos de liminar dos inválidos não foram negados, apenas foram concedidos prazos de 10 dias para que as falhas burocráticas fossem sanadas e a Assembleia explicasse melhor as convocações.
Curiosamente, uma das falhas burocráticas era o valor das custas processuais, estimados com base no salário de cada aposentado. Pelo menos dois desembargadores perceberam que o valor apresentado era diferente — e menor — do que o publicado no Portal da Transparência da Assembleia.
Ainda existem 10 mandados para serem julgados pelos desembargadores José Gaspar Rubick, Cid José Goulart Júnior e Jorge Luiz de Borba.
