Talvez o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) só tenha percebido agora, ao votar a cassação de um prefeito de Capital, o estrago causado pela mudança de jurisprudência que passou a tratar como crime a candidatura de um prefeito já reeleito em outro município. Desde 2008, oito prefeitos foram cassados pela chamada "itinerância", sem maiores consequências.
Entre manter a linha, cassando o prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), e voltar à antiga regra, reconhecendo a lambança, o TSE preferiu o casuísmo. Por 4 votos a 3, os ministros decidiram manter a proibição a "prefeitos itinerantes", mas considerar o peemedebista uma exceção à regra.
A salvação de Dário estava escrita na consulta formulada por ele ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) em 2003, quando perguntou se poderia se candidatar na Capital após dois mandatos em São José. A resposta foi afirmativa, ele foi eleito e reeleito. Em 2008, junto com a segunda vitória nas urnas, veio a nova jurisprudência e a ação do PP questionando o suposto quarto mandato consecutivo.
A relatora Carmen Lúcia defendeu a singularidade e a ausência de má-fe do prefeito peeemedebista, justificadas na consulta formulada ao TRE local. Marco Aurélio Mello alegou ser absurdo que TREs respondam consultas, mas seguiu o voto da ministra. Nancy Andrughi fundiu a cuca de quem votava e de quem acompanhava, ao seguir o entendimento de Mello quanto às consultas, mas votar pela cassação, sem justificar o voto - o que levou a maioria a entender que seguia também a relatora. O que parecia 3 a 0 era um 2 a 1. Dessa forma, o voto de Gilson Dipp em favor de Dário foi comemorado na casa do prefeito como a vitória.
Tudo parecia definido, mesmo com o voto pela cassação de Marcelo Ribeiro. Ele abriu a divergência dizendo que foi contrário à tese da prefeitura itinerante no início, mas que, uma vez estabelecida, não existiam motivos para votar de forma diferente ao que se decidiu com os outros prefeitos - cassados. Parecia 4 a 1, mas era 3 a 2.
Coube a Arnaldo Versani expor a saia justa do TSE, ainda pouco explorada nos cinco votos anteriores. O ministro lembrou que votou contra a tese da itinerância nos dois primeiros julgamentos e que depois passou a acompanhar a maioria. Disse viver um dilema. Como poderia salvar Dário se cassara outros em casos que considerava idênticos?
- Temo que alguem faça uma pesquisa e veja que eu cassei, contra a vontade, o mandato de um prefeito como esse aqui - disse o ministro.
Versani deu a deixa ao dizer que só votaria pela absolvição se fosse para voltar ao antigo entendimento de que "o cargo de prefeito de Florianópolis é diferente do cargo de prefeito de São José". Foi ignorado e disse que votaria pela cassação, embora não tivesse efeito prático. Foi quando Nancy Andrighi pediu a palavra para dizer o que poucos haviam percebido: a votação estava empatada e a decisão caberia ao presidente Ricardo Lewandowski.
O presidente aceitou a tese de que se tratava de um caso diferente dos outros e que a consulta ao TRE catarinense, embora não tivesse validade jurídica, mostrava boa vontade e ausência de fraude por parte de Dário. Completou dizendo que cabe ao TSE ser pacificador social e não gerar insegurança.
- O histórico é revelador de transparencia e boa-fé do candidato. O tribunal precisa estar atento de que a justiça eleitoral é um instrumento de pacificação social. O TSE, baseado numa influxão jurisprudencial, retirar o prefeito no ultimo ano de seu mandato seria uma decisão que geraria uma imensa intranquilidade, seria um fator de descrédito nas instituições, sobre tudo na Justiça Eleitoral local.
A esperança é de que esse julgamento encerre a fase de disputas eleitorais que só se encerram na justiça, muito tempo depois da posse. Carmen Lúcia admitiu ter segurado o processo à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um caso semelhante. Queria se sentir segura, enquanto inseguros ficavam os eleitores de Florianópolis.
Uma dica ao prefeito Dário Berger, renovado pela vitórica jurídica, é identificar o advogado que sugeriu a consulta ao TRE-SC em 2003 e lhe mandar um bom vinho. Na época, poderia parecer um excesso de burocracia formal, já que itinerância não era palavra do dicionário político. O gesto, nove anos depois, salvou seu mandato.