Faltam menos de dois meses para o Natal, mas já foi dada a largada dos empregos temporários para a época que mais aquece a economia do Brasil. Neste ano, a estimativa é que sejam criados 147 mil novos postos de serviço, volume que supera em 5% o resultado obtido em igual período de 2010.
Essas vagas representam, além da possibilidade de ter uma renda extra, uma boa oportunidade para o primeiro emprego e para a recolocação no mercado de trabalho.
Para a advogada trabalhista do Cenofisco — Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, é muito vantajoso para o profissional aceitar oferta de emprego temporário. Para o empregador também há vantagens, pois há ausência da multa rescisória do FGTS e ausência de aviso prévio no término do contrato. Mas os trabalhadores temporários possuem todos os direitos conferidos aos demais empregados do tomador, inclusive o piso da categoria, salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, FGTS, INSS, vale-transporte.
Para contratar um trabalhador temporário, é necessária a existência de contrato, obrigatoriamente escrito, entre a empresa tomadora de serviço e a agência de trabalho temporário. O contrato não poderá exceder três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e o período total do trabalho temporário não poderá exceder seis meses.
