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Empregador que atrasar salário poderá pagar multa diária

14 de fevereiro de 2012 7

Atrasar salário de funcionários poderá render multa às empresas, se for aprovado um projeto que tramita na Câmara, pronto para entrar na pauta do plenário. A punição, de acordo com a proposta, será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Especialistas em direito do trabalho divergem sobre a aplicabilidade de uma proposta como essa. Para José Rodrigues Jr, sócio do Rodrigues Jr. Advogados, o projeto é "justo e razoável". Mas Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados, lembra que o projeto não apresenta exceções nem detalhes. Para ele, é importante verificar se o não pagamento do salário é motivado por má-fé da empresa ou por problemas econômicos.

Comentários (7)

  • Sabrina Garcez diz: 14 de fevereiro de 2012

    Independente do motivo, má fé ou problemas econômicos, não é o trabalhador que deve pagar o ônus da má administração...

  • RITA SOARES diz: 14 de fevereiro de 2012

    CONCORDO COM ESSE PROJETO DE LEI, POIS JÁ FUI VÍTIMA DE UMA EMPRESA QUE DESRESPEITA SEUS FUNCIONÁRIOS NÃO CUMPRINDO A LEI DO PAGAMENTO ATÉ O 5º DIA ÚTIL, E SEM PUNIÇÃO LEGAL, SEGUE FAZENDO ISSO ATÉ HOJE. LÁ O SALÁRIO NUNCA ERA PAGO ANTES DO DIA 10 DE CADA MÊS, E PIOR, COM CHEQUE QUE ÀS VEZES COMPENSAVA SOMENTE APÓS O FIM DE SEMANA (QUER DIZER, TINHA O SALÁRIO DISPONÍVEL SOMENTE EM TORNO DO DIA 13). O PIOR É QUE A EMPRESA AINDA PEDIA QUE ASSINASSE O CONTRA-CHEQUE COM A DATA EM QUE O DEPÓSITO HAVIA SIDO FEITO (PODE????????!!!!!!!). DURANTE TODOS OS MESES QUE ESTIVE LÁ FOI ASSIM E, DISCORDANDO DO SR. Alan Balaban Sasson (MENCIONADO NO ARTIGO), ESTE NÃO ERA UM CASO DE DIFICULDADE ECONÔMICA ... MAS SIM MUUUUUUUUUUUUUUITA MÁ FÉ E DESRESPEITO!!!!!

  • CARLA diz: 14 de fevereiro de 2012

    CONCORDO CONTIGO, SABRINA GARCEZ! O ÔNUS DE UMA ADMINISTRAÇÃO MEDÍOCRE NÃO PODE NUNCA SER DO TRABALHADOR!!!! E ACRESCENTO AINDA MAIS: É IMPRESCINDÍVEL QUE, ALIADA A UMA LEI QUE GARANTA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR, HAJA TAMBÉM O SENTIMENTO DE INDIGNAÇÃO POR PARTE DO FUNCIONÁRIO EM NÃO SE CALAR NEM SE INTIMIDAR QUANDO TER SEUS DIREITOS USURPADOS!!!!

  • Alexandre diz: 18 de fevereiro de 2012

    É facil reclamarem publicamente, funcionário se cala porque não quer perder emprego, pois se ele ficar reclamando e perder o emprego, ninguem na internet ou no governo vai dar a mão para ajudá-los.

  • alcemar fernandes diz: 12 de dezembro de 2012

    os magistrados nada fazem,mas eu gostaria de ser um,para mudar certas coisas que estão erradas.porque!-tem alguém no lugar errado;ou cargo errado.

  • Osmar Marino diz: 29 de dezembro de 2012

    Este é o verdadeiro país de larápios, até órgãos públicos atrasam o pagamento dos funcionários. Tem que se aplicar uma lei punitiva às empresas e aos orgãos públicos que atrasarem os pagamentos ou o deixarem de fazer até o 5º dia útil e o valor ser revertido em favor dos empregados. A questão independe de má fé ou problemas econômicos, pois, da mesma forma se o trabalhador atrasar o pagamento de suas faturas (água, esgoto, IPTU, IPVA, Luz, etc), sofrerá as sanções pelo atraso no pagamento, então, porque não punir as empresas e os órgãos públicos na mesma forma?

  • WALTER A A JUNIOR diz: 16 de janeiro de 2013

    o que acontece quando a empresa vive atrasando salarios e quando realiza o pagamento, não o faz para todos os funcionarios na mesma data, ou seja, cada funcionario recebe em um dia diferente do outros. Isso pode caracterizar alguma descriminação da empresa?

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