Com o fim do período da entrega da Declaração de Imposto de Renda, nesta segunda-feira, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por ter faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora, lembra Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo da segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.
O procedimento para a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.

Acabei de retificar e enviar minha declaração de impsto de renda exercicio 2012, através da receitanet. A receita me informou o mesmo número de recibo. Isto está correto?
José Alves, entramos em contato com a Receita Federal. Você deve colocar a opção "Retificadora" na hora de refazer a declaração e mesmo que não vá imprimir, clicar na opção para imprimir o recibo. Na nova aba, aparecerá o novo número. Ainda, a nova declaração deve ter alguma informação diferente da primeira, senão a Receita não aceitará a retificação. Você pode acompanhar a situação da sua declaração na opção "Extrato". A Receita recomenda refazer o procedimento se você não está seguro da retificação.
Um abraço, Julianne
Por favor, preciso de ajuda:
1- Minha querida sogra recebeu um total de R$ 76.030,45, em 05/2011, por ser filha de ex-combatente da Marinha, de onde foi descontado R$ 2.280,91 de Imposto de Renda;
2- Ao fazer a declaração lancei os R$ 76.030,45 na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis e o Imposto de Renda, R$ 2.280,91, na esperança de vê-lo restituído, lancei no campo devido de Imposto de Renda, na Ficha de rendimentos Tributáveis recebidos Pessoa Jurídica pelo titular;
3- A Receita Federal criticou a declaração com a seguinte pendência: "As fontes pagadoras informaram à Receita federal os seguintes valores de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TITULAR: R$ 76.030,45.
4- Estou entendendo que para sanar a pendência, deveria lançar os R$ 76.030,45 na ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TITULAR.
5- O grande problema é que se eu Retificar a declaração lançando esse valor ali, ao invés de restituição, minha sogra passa a dever mais de R$ 10.000,00 de IR.
A essa altura, não não quero que ela receba mais nada. Em não pagar já estaria de bom tamanho.
Aguardo ajuda. Se possível, enviar também para meu email.
Fábio Correia
Caro Fábio: seria interessante você entrar em contato com algum contador que possa esclarecer essas dúvidas.
Abraço, Elio
Me Oriente.
Entrei na malha fina porque declarei pagamento de pensão expontanea a uma neta, e não tenho como provar judicialmente. E agora o que acontece e qual é a multa. Sendo que eu tenho imposto a restituir.
Prezada Jose, você deve procurar um contador para obter essas informações. Abraço, Elio
Houve erros na minha declaração que ao invés de restituir aproximadamente R$ 7.500,00 retido na fonte teria o direito de apenas R$ 1.800,00. Vou ter que pagar alguma multa por isso?
Cara Ivone, seria interessante você consultar um contador para obter essa resposta. Abraço, Elio
Boa noite estou nervosissima .um amigo disse que fazeria a restuicao de alguns colegas de trabalho ..ele errou no meu lancamento e disse que por isso tenho de pagar 1256,00 .o mesmo naum incluiu meus filhos .gasto de remedios .e agora disse que naum tem como resolver ..tenho como cancrlar e fazer direto com um contador? O ano passado eu fiz e recebi 565,00 e e o mwsmo valor .oque esse idiota fez?
Você pode, sim, fazer declaração retificadora com contador ou sozinha, mas atenção o prazo para entrega vence no dia 30.
Ao enviar minha declaração,de IR deste ano verifiquei qua a de 2011/12, estava na malha fina, ao verificar no site, consta tratr-se de uma aplicação em PGBL, no valor de 32.000,00 que fiz no Bradesco em dezembro/12.
Fui num posto da receita federal em minha cidade, e me informaram, que poderia mandar os documentos da aplicação, mas provavelmente não seriam aceito, pois sou aposentado e não tenho direito a essa dedução, seria melhor eu retificar.
É verdade isso, aposentado não póde deduzir aplicação em PGBL.