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Posts com a tag "Imposto de Renda"

Preste atenção antes de antecipar a restituição de Imposto de Renda

26 de abril de 2013 0

Vale a pena antecipar a restituição do Imposto de Renda, serviço oferecido por muitos bancos neste momento de prazo final para a entrega da declaração?

Para Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, a opção significa grande sinal do endividamento financeiro do contribuinte que, agindo assim, estará apenas remediando o problema, que voltará com mais força no futuro. Assim, não basta simplesmente buscar a antecipação. É necessário que se faça um bom diagnóstico financeiro, e, caso a antecipação seja uma última saída para a pessoa, é necessário aprofundar a análise da questão.

Para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. E ela só vale a pena para quem realmente precisa com urgência do dinheiro. Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação para quitar dívidas é um bom negócio, mas, fora isso, não é muito vantajoso, sendo que os juros pagos pelo governo são bastante interessantes.

Solução para o empregador atender nova lei das domésticas

26 de abril de 2013 0

Chega ao mercado do Brasil o Pagga Domésticos, solução online e completa para gestão de pagamentos de empregados domésticos, que oferece um serviço de fácil utilização. A plataforma permite que os empregadores realizem, por meio de um boleto único, o crédito de salários e horas extras, recolhimento de encargos e contratação de benefícios.

Pela internet, o empregador cria uma conta e cadastra o seu empregado doméstico. O sistema calcula tudo automaticamente de acordo com os dados inseridos e, alguns dias antes da data do pagamento do salário, o contratante recebe um boleto único com o valor do salário, encargos e benefícios somados. Mediante o pagamento pelo empregador, o site automaticamente credita o salário na conta bancária do empregado, recolhe o INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte, e carrega o valor do vale-transporte no cartão do usuário (no Bilhete Único, por exemplo). Os comprovantes dos recolhimentos, já autenticados, ficam permanentemente à disposição para consulta e impressão no site.

Quem não entregar declaração do IR enfrentará dificuldades

22 de abril de 2013 0

A uma semana para entregar a declaração de renda, muitos brasileiros ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Além de pagamento de multa, quem não entregar a declaração até o dia 30, terá uma série de tropeços para enfrentar.
Entre eles, problemas para viajar para o Exterior, comprar a casa própria e até contratar financiamentos, como explica o especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia. Na hora de alugar um imóvel, por exemplo, as imobiliárias exigem vários documentos para a locação de um imóvel e, entre eles, está a declaração do Imposto de Renda. Caso o locador ou seu fiador não apresente-a, o contrato não poderá ser fechado. Ao pensar em financiar um imóvel, o contribuinte também deve estar em dia com o fisco. Para a liberação da carta de crédito é solicitada a declaração do IRPF, uma exigência eliminatória para aprovação do financiamento. E o cidadão que deixar de entregar a declaração também poderá ter suas viagens ao Exterior comprometidas, já que para a liberação do visto, consulados de vários países exigem a apresentação do documento juntamente com o protocolo original de entrega.

A menos de duas semanas do prazo, 15 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração

19 de abril de 2013 0

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 30, mas 15 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao Leão. Deve enviar declaração à Receita Federal quem teve rendimentos superiores a R$ 24.556,65. Quem deixar para entregar a declaração após o prazo terá de pagar multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.
De acordo com o contador Fernando Marangon, os contribuintes que deixarem para entregar a declaração na última hora podem ter muita dor de cabeça:
_ Eles correm o risco de esquecer de lançar gastos que poderiam ser abatidos. Além disso, a pressa pode aumentar a chance de se cometer equívocos na hora de preencher a declaração. A tendência de cometer erros, devido à pressa, pode levar o contribuinte à malha fina.
No ano passado, 616.569 declarações ficaram retidas na malha fina, 8,2% superior ao verificado em 2011. O principal motivo foi a omissão de rendimentos.

Dicas para fazer a declaração de Imposto de Renda na última hora

16 de abril de 2013 0

A menos de 15 dias para o fim do prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda, é o momento, se você ainda não fez, de correr atrás dos recibos para agilizar a entrega do documento à Receita Federal. Afinal, quem não entregar até o dia 30 pagará, obrigatoriamente, multa de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Mas, lembra o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá tempo para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo: completa ou a simplificada.
Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem tem dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. O contribuinte, ao preencher a declaração, já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora.
Abaixo, leia pequeno check-list com os principais documentos que devem ser separados para a elaboração da declaração:
1. Rendas
a) Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores
b) Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão
c) Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
d) Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, entre outras
e) Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carne leão
f) Darfs de carne leão;
g) Informe de rendimento de participação em programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outras).
2. Bens e direitos
a) Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos.
3. Dívidas e ônus
a) Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período.
4. Renda variável
a) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
b) Darfs de Renda Variável
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
5. Informações gerais
a. Dados da Conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento
c. Endereço atualizado
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue
e. Atividade profissional exercida atualmente.
6. Pagamentos e doações efetuadas
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. Despesas médicas e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
c. Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno)
d. Comprovante de pagamento de Previdência Social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
e. Recibos de doações efetuadas
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
g. Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles

Já preencheu a declaração do IR? Ferramenta ajuda a não esquecer nada

02 de abril de 2013 0

Faltando menos de um mês para o final do prazo de entrega do Imposto de Renda 2013, uma ferramenta virtual ajuda os internautas a não esquecer nenhum detalhe na declaração do IR. O site Checando, que permite ao usuário montar seu próprio check-list, em qualquer categoria, formulou uma planilha online para os contribuintes do Imposto de Renda.

Por meio do link dentro do site, é possível acessar ao check-list específico para o Imposto de Renda. A intenção é que os usuários montem listas de tarefas completas e personalizáveis para suas declarações e ficar em dia com o Leão.


Erros mais comuns no preenchimento da declaração do IR

26 de março de 2013 0

Levantamento da Fradema Consultores Tributários mostra que, em determinadas ocasiões, são deslizes insignificantes que levam contribuintes a cair na malha fina por deslizes insignificantes. Veja abaixo a lista com os erros mais comuns:
1 _ Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 _ Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 _ Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 _ Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 _ Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 _ Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha "Rendimentos Tributáveis", considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 _ Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 _ Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Consultor aconselha entregar restituição mais cedo

21 de março de 2013 0

Faltando cerca de um mês para o fim do período da entrega da declaração anual do Imposto de Renda, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, sugere que as pessoas entreguem o documento online o mais rápido possível.

— Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega — alerta.

Para evitar erros, Domingos recomenda que os contribuintes primeiramente separem os documentos necessários para realização da declaração. Lembrando sempre que após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

O que pode ser deduzido em despesas com educação no Imposto de Renda

21 de março de 2013 1

Nem tudo pode ser deduzido no Imposto de Renda quando se trata de educação. Aliás, os únicos gastos que geram dedução no IR são os com educação formal, da creche até a pós-graduação _ mestrado, doutorado e especialização, além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico.
Edino Garcia, consultor tributário da IOB Folhamatic, lembra, por exemplo, que cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, transporte, alimentação e compra de material didático estão fora das deduções permitidas pela Receita Federal. As contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação para efeito de dedução do imposto.
O valor das despesas tem como limite R$ 3.091,35 por pessoa na declaração do ano-calendário 2012. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.974,72. Mas, mesmo sabendo que será deduzido um valor limite, é preciso informar efetivamente o que foi gasto com educação na declaração.

Contribuinte perde sempre

18 de março de 2013 0

Um novo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal faz comparação da defasagem do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda com vários indicadores. E as conclusões não são nada boas para os contribuintes. Um dos exemplos é o do salário mínimo, que acumulou reajuste de 578% entre 1996 e janeiro passado, enquanto o limite de isenção foi congelado em 90,08%. Comparando com a cesta básica no mesmo período, a defasagem chega a 80,95%. Outro dado mostra que se o limite de isenção da tabela do IR tivesse acompanhado a variação de preços da cesta básica, seria quase o dobro (R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74).

Pela mesma pesquisa, é informado que, em 1996, somente os contribuintes com renda tributável superior a nove salários mínimos pagavam Imposto de Renda. Em 2013, todos aqueles com rendimentos superiores a 2,53 pisos são tributados. E o estudo aponta também que INPC, IPCA e IGP-M _ índices utilizados para medir a variação de preços _ tiveram, de janeiro de 1996 a janeiro de 2013, evolução superior à da correção do limite de isenção: 195,90%, 189,54% e 312,00%, respectivamente. Assim, a defasagem da tabela do IR é de 55,67%, 52,32% e 116,75%.