Se não tem jeito mesmo e você não conseguir terminar a declaração até amanhã, terça-feira, prazo final estabelecido pela Receita Federal, uma opção é enviar o documento de forma incompleto. E, depois, uma preencher uma declaração retificadora. Ao contrário do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Mas, depois da entrega, os contribuintes deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
A retificadora também é válida para a constatação de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, possibilitando a correção dos erros. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

