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Posts com a tag "Receita Federal"

Para quem está atrasado, envio de declaração retificadora é alternativa

29 de abril de 2013 0

Se não tem jeito mesmo e você não conseguir terminar a declaração até amanhã, terça-feira, prazo final estabelecido pela Receita Federal, uma opção é enviar o documento de forma incompleto. E, depois, uma preencher uma declaração retificadora. Ao contrário do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Mas, depois da entrega, os contribuintes deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A retificadora também é válida para a constatação de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, possibilitando a correção dos erros. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Evite o congestionamento do site da Receita Federal: entregue antes sua declaração

24 de abril de 2013 0

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina na próxima semana, dia 30. Mas a Receita Federal já está alertando para possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora. Cerca de metade dos contribuintes obrigados ainda não entregou o documento. E, agora, já é observado, em horários de picos, uma certa lentidão no programa da Receita, o que deve se agravar nos próximos dias, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
A principal dica para não quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido possível. Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá de pagar a multa por atraso, lembra Domingos, explicando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Para os contribuintes não consigam todos documentos necessários para a elaboração completa do material, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.

A menos de duas semanas do prazo, 15 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração

19 de abril de 2013 0

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 30, mas 15 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao Leão. Deve enviar declaração à Receita Federal quem teve rendimentos superiores a R$ 24.556,65. Quem deixar para entregar a declaração após o prazo terá de pagar multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.
De acordo com o contador Fernando Marangon, os contribuintes que deixarem para entregar a declaração na última hora podem ter muita dor de cabeça:
_ Eles correm o risco de esquecer de lançar gastos que poderiam ser abatidos. Além disso, a pressa pode aumentar a chance de se cometer equívocos na hora de preencher a declaração. A tendência de cometer erros, devido à pressa, pode levar o contribuinte à malha fina.
No ano passado, 616.569 declarações ficaram retidas na malha fina, 8,2% superior ao verificado em 2011. O principal motivo foi a omissão de rendimentos.

Dicas para fazer a declaração de Imposto de Renda na última hora

16 de abril de 2013 0

A menos de 15 dias para o fim do prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda, é o momento, se você ainda não fez, de correr atrás dos recibos para agilizar a entrega do documento à Receita Federal. Afinal, quem não entregar até o dia 30 pagará, obrigatoriamente, multa de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Mas, lembra o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá tempo para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo: completa ou a simplificada.
Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem tem dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. O contribuinte, ao preencher a declaração, já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora.
Abaixo, leia pequeno check-list com os principais documentos que devem ser separados para a elaboração da declaração:
1. Rendas
a) Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores
b) Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão
c) Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
d) Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, entre outras
e) Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carne leão
f) Darfs de carne leão;
g) Informe de rendimento de participação em programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outras).
2. Bens e direitos
a) Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos.
3. Dívidas e ônus
a) Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período.
4. Renda variável
a) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
b) Darfs de Renda Variável
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
5. Informações gerais
a. Dados da Conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento
c. Endereço atualizado
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue
e. Atividade profissional exercida atualmente.
6. Pagamentos e doações efetuadas
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. Despesas médicas e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
c. Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno)
d. Comprovante de pagamento de Previdência Social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
e. Recibos de doações efetuadas
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
g. Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles

Helicóptero da Receita está de volta

09 de abril de 2013 0

O helicóptero da Receita Federal está de volta! O equipamento voltará a ser utilizado para os trabalhos de fiscalização sobre os contribuintes que não tenham recolhido a contribuição previdenciária incidente sobre a mão-de-obra aplicada na construção civil e com incompatibilidade entre o patrimônio identificado e os rendimentos declarados. No mesmo período, estará fazendo o mapeamento das fronteiras do Rio Grande do Sul com os países vizinhos Argentina e Uruguai e com o Estado de Santa Catarina. 

A análise inicial do cruzamento de informações, obtidas junto às prefeituras municipais, cartórios de imóveis, imagens de satélite, construtoras e administradoras de imóveis, aponta aproximadamente 500 contribuintes com indícios de irregularidades, localizados apenas na região de Passo Fundo, Carazinho e Erechim.

Visando ao mapeamento de imóveis com possíveis irregularidades no recolhimento de contribuições sociais e a obtenção de novas informações de contribuintes com suspeita de sonegação, durante o mês de abril serão realizadas vistorias de helicóptero – Operação Sobrevôo III – inicialmente, sobre os municípios da circunscrição da Delegacia da Receita Federal em Passo Fundo. A seguir, o helicóptero percorrerá toda a faixa de fronteira e encerrará a Operação na jurisdição da Delegacia de Pelotas observando dos imóveis em Rio Grande, São Lourenço e Pelotas.

Na fase seguinte os contribuintes identificados com irregularidades serão intimados a prestar esclarecimentos e estarão sujeitos ao recolhimento dos tributos devidos acrescidos de multa que podem variar de 75% a 225%, conforme o caso.

Em paralelo à Operação Sobrevôo, de 10 a 18 de abril de 2013, o helicóptero da Receita Federal(RFB) estará fiscalizando a região das fronteiras do Rio Grande do Sul com os países vizinhos Argentina e Uruguai. A atuação irá incluir ainda na região sul, a área que faz divisa com o Estado de Santa Catarina. Com esta nova ação da Operação Azulão, a RFB pretende identificar novos pontos de vulnerabilidade para os crimes de contrabando e descaminho nas áreas de fronteira que fazem divisa com o Estado.

Consultor aconselha entregar restituição mais cedo

21 de março de 2013 0

Faltando cerca de um mês para o fim do período da entrega da declaração anual do Imposto de Renda, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, sugere que as pessoas entreguem o documento online o mais rápido possível.

— Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega — alerta.

Para evitar erros, Domingos recomenda que os contribuintes primeiramente separem os documentos necessários para realização da declaração. Lembrando sempre que após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

Contribuinte perde sempre

18 de março de 2013 0

Um novo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal faz comparação da defasagem do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda com vários indicadores. E as conclusões não são nada boas para os contribuintes. Um dos exemplos é o do salário mínimo, que acumulou reajuste de 578% entre 1996 e janeiro passado, enquanto o limite de isenção foi congelado em 90,08%. Comparando com a cesta básica no mesmo período, a defasagem chega a 80,95%. Outro dado mostra que se o limite de isenção da tabela do IR tivesse acompanhado a variação de preços da cesta básica, seria quase o dobro (R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74).

Pela mesma pesquisa, é informado que, em 1996, somente os contribuintes com renda tributável superior a nove salários mínimos pagavam Imposto de Renda. Em 2013, todos aqueles com rendimentos superiores a 2,53 pisos são tributados. E o estudo aponta também que INPC, IPCA e IGP-M _ índices utilizados para medir a variação de preços _ tiveram, de janeiro de 1996 a janeiro de 2013, evolução superior à da correção do limite de isenção: 195,90%, 189,54% e 312,00%, respectivamente. Assim, a defasagem da tabela do IR é de 55,67%, 52,32% e 116,75%.

Pedido de Regularização de CPF pode ser feito gratuitamente pela Internet

19 de dezembro de 2012 0

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que está disponível pela internet, serviço gratuito de regularização da situação cadastral no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas pela internet. O novo serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.

Antes, a pessoa física com inconsistência cadastral no CPF tinha que se dirigir, obrigatoriamente,  a uma unidade de atendimento das entidades conveniadas à RFB (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)  e solicitar o Pedido de Regularização ao custo de R$ 5,70. A partir de agora o serviço estará disponível das duas formas; pela internet ou pela rede conveniada.

O link do serviço também poderá ser acessado por intermédio da Consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, quando o sistema retornar a informação de que o nº de CPF encontra-se na situação cadastral suspensa.

O Pedido de Regularização CPF Internet consiste em formulário eletrônico, de fácil preenchimento, no qual o solicitante deve informar os seguintes dados: número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e título de eleitor.

500 mil brasileiros caem na malha fina do IR

03 de dezembro de 2012 3

Até o final desta semana, saem os dados finais de quem ficou ou não na malha fina do Imposto de Renda 2012. Neste ano, a Receita Federal deve reter cerca de 500 mil contribuintes na malha. Normalmente, a maior parte dos contribuintes cai na malha por omissão de algum tipo de rendimento, seja do titular, do dependente ou valor recebido de aluguéis. Para a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura, se o contribuinte está nesse grupo, ainda não há motivo para pânico.

Assim, para se situar sobre o status de sua declaração do IRl, o contribuinte pode utilizar a internet. A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), é possível tanto saber da atual situação da declaração, e poderá saber se caiu na malha fina.

Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção. Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada.

Mas, se localizar os erros é hora de fazer a declaração retificadora, mas como? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.

Declaração simplificada do IR termina em 2013

29 de novembro de 2012 0

Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo modelo de declaração simplificada deverão deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2014, ano-calendário 2013, conforme informou a Receita Federal no início deste ano.
Pelo projeto, a declaração simplificada será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes, que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
E é nestes aperfeiçoamentos é que mora o perigo, pois, com a evolução tecnológica da Receita Federal os cruzamentos se intensificaram e se o contribuinte não tomar cuidado, estará na malha fina. Hoje qualquer tentativa de um contribuinte tentar burlar o imposto de renda é automaticamente descoberta, são muitos cruzamentos, o que faz com que seja impossível maquiar informações. Isto é muito positivo, pois, combatem a sonegação, conta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos .