O Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve decisão da Comarca de Joaçaba que negou ao Ecad o direito de cobrar direitos autorais de estabelecimentos hoteleiros que disponibilizam rádios e televisores nos quartos de seus hóspedes.
Heil explica que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o estabelecimento não obtém lucro por disponibilizar tal serviço aos seus hóspedes. "Isso porque há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento. Ou seja, é o hóspede quem escolhe o canal ou estação, tratando-se de mera transmissão da obra artística e não retransmissão", anotou o desembargador Heil.
Segundo o magistrado, ao observar-se a Lei 9.610/98, que trata do tema, nota-se que a intenção do legislador foi explícita no sentido de que para caracterizar a incidência dos direitos autorais faz-se necessária a retransmissão. "Portanto, indevida a cobrança dos direitos autorais, uma vez que não há que se falar em retransmissão no presente caso", concluiu o relator.
