Papagaio pode ter problemas para obter progressão de regime (Foto: Charles Guerra/Agência RBS)
A Justiça intimou no dia 8 de maio deste ano o assaltante de bancos Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, a constituir novo defensor. Em abril, a advogada Camila Mollerke renunciou ao caso por quebra de contrato. O prazo termina hoje e como ainda não consta nos autos o nome de novo advogado, automaticamente a Justiça nomeia um defensor público. A questão é que até ocorrer a primeira reunião entre as partes, pode expirar prazo para recorrer em Brasília da decisão que manteve o apenado no regime fechado depois de fuga no ano passado. Se isso ocorrer, o que deve ser nos próximos dias, Papagaio terá direito ao regime semiaberto, outra vez, somente no ano de 2019.
A antiga advogada do apenado, Maria Helena Viegas, confirma que não consta no processo novo defensor. No entanto, ela diz que pode haver problemas para Papagaio obter novamente o direito de ter o benefício de progressão de regime. Como termina hoje o prazo para constituir nova defesa, é normal levar alguns dias para o novo defensor se inteirar do caso. E como dia 24 de maio foi julgado improcedente recurso para ele retornar ao semiaberto, teria mais 15 dias, a partir da publicação da decisão, para ingressar com recurso em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ou seja, se em mais ou menos dez dias não houver novo recurso, Papagaio terá a pena contada a partir do dia 20 de março deste ano, quando foi decidida a regressão dele para o regime fechado. Como o total de condenação é de 54 anos e 11 meses, o tempo de 12 anos que ele esteve preso só valem para a liberdade condicional. Para poder obter de novo a progressão de regime, o cálculo seria esse: Do total de 54 anos, faltam 42 para a condicional. Mas com a decisão de março, mantendo ele no sistema fechado, e sem novo recurso, teria que contar a partir deste ano apenas, sem levar em conta o tempo passado. Então, um sexto do tempo que falta (42), seriam mais sete anos. Para Papagaio ir ao semiaberto, somente em 2019.
Entenda o caso
Papagaio, que já realizou seis fugas, sendo o primeiro a escapar da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), fugiu a última vez em abril do ano passado do regime semiaberto.
Na véspera do Natal passado, ele foi recapturado em Brusque, Santa Catarina.
No dia 12 de janeiro deste ano, o apenado foi transferido para a Penitenciária Modulada de Montenegro, só que desta vez para o regime fechado por punição pela fuga.
No dia 20 de março, a Justiça decidiu pela regressão de regime do assaltante de bancos e pela alteração da data base do cumprimento da pena.
No dia 23 de março, a nova advogada dele, Camila Mollerke, recorreu da decisão.
No dia 13 de abril, Papagaio foi transferido de Montenegro para a PASC.
No dia 16 de abril, a advogada renunciou ao caso por quebra de contrato.
No dia 8 de maio, a Justiça intimou o apenado e deu prazo de 30 dias para ele constituir defesa.
No dia 24 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente o recurso.
No dia 8 de junho, ainda não consta nos autos novo advogado e se expirar o prazo, automaticamente será nomeado um defensor público.
Nos próximos dias, pouco mais de uma semana, encerra prazo para recorrer em Brasília, no STJ, da decisão do dia 24 de maio.
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