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Papagaio: Término de prazo para obter novo defensor pode afetar possível progressão de regime

08 de junho de 2012 2

Papagaio pode ter problemas para obter progressão de regime (Foto: Charles Guerra/Agência RBS)

A Justiça intimou no dia 8 de maio deste ano o assaltante de bancos Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, a constituir novo defensor. Em abril, a advogada Camila Mollerke renunciou ao caso por quebra de contrato. O prazo termina hoje e como ainda não consta nos autos o nome de novo advogado, automaticamente a Justiça nomeia um defensor público. A questão é que até ocorrer a primeira reunião entre as partes, pode expirar prazo para recorrer em Brasília da decisão que manteve o apenado no regime fechado depois de fuga no ano passado. Se isso ocorrer, o que deve ser nos próximos dias, Papagaio terá direito ao regime semiaberto, outra vez, somente no ano de 2019.

A antiga advogada do apenado, Maria Helena Viegas, confirma que não consta no processo novo defensor. No entanto, ela diz que pode haver problemas para Papagaio obter novamente o direito de ter o benefício de progressão de regime. Como termina hoje o prazo para constituir nova defesa, é normal levar alguns dias para o novo defensor se inteirar do caso. E como dia 24 de maio foi julgado improcedente recurso para ele retornar ao semiaberto, teria mais 15 dias, a partir da publicação da decisão, para ingressar com recurso em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ou seja, se em mais ou menos dez dias não houver novo recurso, Papagaio terá a pena contada a partir do dia 20 de março deste ano, quando foi decidida a regressão dele para o regime fechado. Como o total de condenação é de 54 anos e 11 meses, o tempo de 12 anos que ele esteve preso só valem para a liberdade condicional. Para poder obter de novo a progressão de regime, o cálculo seria esse: Do total de 54 anos, faltam 42 para a condicional. Mas com a decisão de março, mantendo ele no sistema fechado, e sem novo recurso, teria que contar a partir deste ano apenas, sem levar em conta o tempo passado. Então, um sexto do tempo que falta (42), seriam mais sete anos. Para Papagaio ir ao semiaberto, somente em 2019.

Entenda o caso

Papagaio, que já realizou seis fugas, sendo o primeiro a escapar da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), fugiu a última vez em abril do ano passado do regime semiaberto.

Na véspera do Natal passado, ele foi recapturado em Brusque, Santa Catarina.

No dia 12 de janeiro deste ano, o apenado foi transferido para a Penitenciária Modulada de Montenegro, só que desta vez para o regime fechado por punição pela fuga.

No dia 20 de março, a Justiça decidiu pela regressão de regime do assaltante de bancos e pela alteração da data base do cumprimento da pena.

No dia 23 de março, a nova advogada dele, Camila Mollerke, recorreu da decisão.

No dia 13 de abril, Papagaio foi transferido de Montenegro para a PASC.

No dia 16 de abril, a advogada renunciou ao caso por quebra de contrato.

No dia 8 de maio, a Justiça intimou o apenado e deu prazo de 30 dias para ele constituir defesa.

No dia 24 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente o recurso.

No dia 8 de junho, ainda não consta nos autos novo advogado e se expirar o prazo, automaticamente será nomeado um defensor público.

Nos próximos dias, pouco mais de uma semana, encerra prazo para recorrer em Brasília, no STJ, da decisão do dia 24 de maio.

Clique aqui para conferir todas as fugas de papagaio.

Papagaio: Defesa do apenado renuncia ao caso por quebra de contrato

18 de abril de 2012 2

A advogada Camila Mollerke encaminhou esta semana à Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo e à Vara Criminal de Brusque, Santa Catarina, a renúncia da defesa do assaltante de bancos Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio. Segundo ela, o motivo foi por quebra de contrato, ou seja, não estava recebendo honorários desde janeiro. Ao alegar que não teria mais recursos, a advogada diz que o apenado pode recorrer à Defensoria Pública.

Além disso, na sexta-feira da semana passada, dia 13, Papagaio foi transferido da Modulada de Montenegro para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Um dos motivos foi pelo fato da Justiça ter decidido em março pela regressão de regime do apenado. Mesmo tendo o sistema fechado em Montenegro, a escolha pela PASC foi pelo histórico de fugas do preso. Mesmo sem um advogado, Papagaio aguarda recurso judicial para voltar ao regime semi-aberto.

Papagaio foi preso em Brusque na véspera do Natal - Charles Guerra/Agência RBS

Entenda o caso

Em abril do ano passado, Papagaio fugiu do regime semiaberto no Rio Grande do Sul e foi recapturado oito meses depois, na véspera do Natal em Santa Catarina. O apenado já fugiu seis vezes da prisão, sendo o primeiro a escapar da PASC. Em março deste ano, a Justiça decidiu pela regressão de regime, para o fechado.

Polícia de Montenegro quer urgência em perícia sobre morte de mulher durante visita em presídio

27 de março de 2012 2

O titular da Delegacia de Montenegro, delegado Marcelo Farias, vai pedir hoje ao Instituto Geral de Perícias urgência no resultado pericial que pode apontar se casal foi envenenado na semana passada na Penitenciária Modulada do município. Carina Teixeira Lopes foi encontrada morta dentro da cela de Daniel Pereira Lopes durante visita íntima. O resultado é aguardado para 20 dias.

De acordo com o delegado Marcelo Farias, o apenado passou por avaliação e apresentou problemas psicológicos. Ele continua hospitalizado e sem condições de prestar depoimento. Como não havia marcas de violência no casal, a investigação é de que Daniel teria envenenado Carina e depois tentou se matar. Na cela havia pacotes de bolacha e refrigerante, que também foram coletados para análise.

Na sexta passada, a Polícia ouviu agentes e detentos da Modulada e nesta semana tem como objetivo o interrogatório de familiares dos envolvidos, principalmente a mãe do apenado. Outras pistas também são investigadas. No início, chegou a ser divulgado que havia cartas na cela, mas Farias explica que na verdade era um bloco de anotações onde estava escrito que o detento não se arrependia do que fez, reclamava da infância e de suposta traição da companheira.