Após julgamento do assaltante Seco, RS tem dois apenados com mais de 200 anos de condenação
01 de junho de 2012 2Depois de condenado a mais 21 anos e dois meses de prisão, por volta da meia-noite desta quinta, em Teutônia, o assaltante de carros-forte José Carlos dos Santos, o Seco, tem uma pena total de 205 anos. Ele é o segundo apenado do Rio Grande do Sul com o maior tempo de condenação. No sistema carcerário há apenas dois detentos que superam 200 anos.
O paranaense Adriano da Silva, preso em janeiro de 2004, apontado na época como o assassino de 12 meninos entre 8 e 13 anos no norte gaúcho, é o preso no estado que tem a maior pena. O tempo total de condenação dele é de 232 anos.

Adriano da Silva foi condenado a mais 32 anos em outubro de 2011, somando 232 anos Foto: Fernanda da Costa / Agência RBS
O assaltante Seco soma 205 anos de prisão, mas esse tempo pode aumentar. Ele ainda responde por outros crimes e deve ter mais um júri popular, em Santa Cruz do Sul, mas ainda sem data marcada. Neste processo ele responde, entre outros crimes, pelo assassinato de um PM após derrubar parede de transportadora de valores.

Seco foi condenado em Teutônia a mais 21 anos de prisão, somando 205 anos Foto Frederico Sehn/Especial - O Informativo do Vale
O detento Osmar Gilvan, assim como Adriano da Silva e Seco, também está na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), e é o terceiro preso com maior tempo de condenação no Rio Grande do Sul. A pena dele é de 195 anos.
A Justiça informa que Adriano da Silva, com uma pena de 232 anos, só teria direito à progressão de regime em 2047, conforme a legislação. Seco teria direito à progressão somente em 2040. Mas isso para ter o benefício. Levando em conta que a legislação penal no Brasil prevê que uma pessoa fique apenas 30 anos no regime fechado, Adriano e Seco devem ser soltos antes das datas estipuladas para a progressão de regime. Como Adriano foi preso em 2004 e Seco em 2006, respectivamente, um deve ser solto em 2034 e outro em 2036.
Ouça entrevista do juiz do 2º Juizado da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Paulo Augusto Oliveira Irion, sobre o artigo 75 do Código Penal, que prevê pena total de 30 anos no regime fechado:



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