O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu habeas corpus, nesta segunda-feira, ao advogado que era apontado pela Polícia Federal como suspeito de participar em fraude de mais de R$ 3 milhões. Assim, o profissional pode voltar a advogar de forma remunerada. A operação Blindagem II teria apontado que benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez estavam sendo concedidos no Rio Grande do Sul para pessoas que não necessitariam.
No entendimento do desembargador, "uma pessoa que tem o seu ambiente devassado pela autoridade policial e que se vê, logo em seguida, privada de sua liberdade tende a conter eventual ímpeto criminoso". Portanto, segundo ele, "a medida mostra-se desnecessária e excessiva, devendo, por conseguinte, ser revogada".
Na semana passada, o desembargador já havia concedido liminares determinando a volta ao exercício da profissão, de forma remunerada, do médico e de uma advogada que tiveram suas licenças suspensas. Segundo o defensor do casal de advogados, Mateus Marques, o nome dos profissionais não podem ser divulgados porque a investigação está sob segredo de justiça.
Entenda o caso:
Segundo a Polícia Federal, houve a comprovação de fraude em pelo menos 60 benefícios concedidos pelo INSS. Um médico de Porto Alegre expediria, por dia, pelo menos 20 atestados de doenças psiquiátricas, cobrando entre R$ 120 e R$ 140 reais. Intermediários ou advogados estariam usando os documentos para solicitar aposentadoria e auxílio-doença apesar dos beneficiários não apresentarem as doenças sugeridas. Ninguém foi preso, mas a Polícia Federal solicitou à Justiça a suspensão do exercício de atividade profissional para um médico psiquiatra, dois advogados e um despachante previdenciário. A Previdência Social informou que iria rever todos os benefícios concedidos no Rio Grande do Sul que pudessem ter suspeita de fraude.

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