MP combate fraudes em licitações de obras públicas na Região Metropolitana, Vale do Sinos e Litoral
27 de março de 2013 27O Ministério Público (MP) e a Brigada Militar (BM) cumpriram nesta manhã 20 mandados de busca e apreensão em empresas e residências situadas na Região Metropolitana, Vale do Sinos e Litoral Norte. O objetivo é apurar fraudes em licitações feitas por uma organização criminosa formada por cerca de 30 empresas ligadas ao ramo da construção civil. As ações ocorrem em Porto Alegre, São Leopoldo, Tramandaí, Imbé, Sapiranga, Novo Hamburgo, Guaíba e Esteio.
A “Operação Capivara” é coordenada pelo promotor Ricardo Herbstrith, que destaca o envolvimento de funcionários públicos de algumas prefeituras no esquema fraudulento. Conforme as investigações, a quadrilha agiu em licitações para construção de praças, casas populares, reforma de ginásios e hospitais, entre outras obras públicas, nos municípios de Tramandaí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul, Campo Bom, Rolante e Novo Hamburgo. Os crimes são: formação de quadrilha, fraude em licitação, corrupção ativa (em relação aos empresários) e corrupção passiva (em relação aos servidores municipais).
Fraude
Os representantes das empresas interessadas em ganhar a licitação articulavam a fraude a partir da publicação do edital e tendo como base o preço orçado pelo órgão público. Após isso, eles verificavam em visitas técnicas ou na relação de retirada do edital quais as empresas que participariam do certame. Depois, ofereciam um cheque com quantias de acordo com o preço orçado para que os demais participantes frustrassem o caráter competitivo da licitação. Isso ocorria tanto pela ausência no dia da abertura dos envelopes quanto pela oferta de propostas superiores apenas para preencher as formalidades exigidas.
Segundo o MP, algumas empresas retiravam o edital e compareciam na visita técnica apenas para solicitar das demais interessadas a quantia em dinheiro para fraudar o certame. Em algumas situações, as empresas enviavam os envelopes 1 (habilitação) e 2 (proposta) já com anexo da carta de renúncia ao prazo de recurso para que o certame fosse resolvido o mais rápido possível.
Nos casos em que não ocorreu a fraude, a empresa vencedora ganhou a licitação com valores de 10% a 20% abaixo do valor do preço orçado. Quando a fraude ocorria, a proposta ficava entre 1% e 5% abaixo do valor estimado. E essa variação é justamente o prejuízo os órgãos públicos têm em decorrência da fraude.









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