
Foto: Divulgação / Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa poderá prosseguir os trâmites normais no processo que pode levar à cassação do deputado Mario Jardel (PSD). O Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) respondeu a uma petição protocolada pelo Parlamento, liberando a continuidade das ações. Ainda assim, a conclusão do caso deve ocorrer apenas em 2017.
“Nada impede que o Poder Legislativo Estadual dirija, com a independência que lhe é de direito e característica, o PAD (processo) conforme internamente deliberar”, destaca trecho da decisão da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.
A cassação seria votada pelo plenário em 5 de julho, mas uma decisão da mesma magistrada suspendeu a medida. O motivo: o parlamentar não havia sido ouvido na Subcomissão Processante, que analisa se há elementos suficientes para a perda do mandato. O grupo acabou sendo reaberto, duas datas foram marcadas para o depoimento do deputado. Ele chegou a ser intimado por jornais para o segundo, mas não apareceu em nenhum.
“Temos a certeza de que cumprimos o que nos foi pedido, que era oportunizar ao deputado um depoimento”, saliente o relator da Subcomissão Processante, deputado Sergio Turra (PP).
Próximos passos
Com a liberação por parte do TJ-RS, a Subcomissão Processante irá elaborar um novo relatório, que será votada pela Comissão de Ética, o que pode ocorrer em até 15 dias. Se aprovado, o documento passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá cerca de 10 dias para definir se o caso seguirá ao plenário. Se a resposta for positiva, a perda de mandato poderá ser incluída na Ordem do Dia e, assim, votada pelos demais 54 deputados.
Caso
De acordo com o Ministério Público, há indícios de que o deputado desviou verbas referentes a diárias fictícias, se beneficiou de indenizações veiculares fraudulentas e manteve “funcionários fantasmas”. O órgão estima prejuízo superior a R$ 200 mil aos cofres públicos.
Nota oficial
Por meio de nota, o deputado Mário Jardel se manifestou sobre o tema. Leia a íntegra do texto:
1) Concordo com o novo despacho do dia 29/11/2016, da desembargadora Catarina Rita Krieger, pelo fato que a mesma manteve a linha e a coerência jurídica em seus argumentos, ratificando que houve irregularidades na Subcomissão e Comissão de Ética na condução do processo. Uma vez que o trâmite do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) não há de ser declarado ou provido pelo Poder Judiciário, visto que cabe ao Judiciário analisar os aspectos legais do mesmo.
2) O laudo da perícia realizada no dia 23/11/2016, ao qual fui intimidado e compareci acompanhado do meu médico psiquiatra, com o qual faço tratamento há mais de um ano, foi enviado e apresentado para a Assembleia Legislativa, como determinado por ordem judicial.
3) A Assembleia Legislativa tem total liberdade de seguir com os trâmites legais do processo, porém sigo no aguardo da resposta da Casa referente ao devido laudo pericial realizado pela Assembleia no último dia 23.
4) Lamento a decisão da mesa, pois, sem motivo legal e constitucional, por eu estar de licença saúde, tiveram seus salários cortados no mês de novembro. O corte aconteceu mesmo com os funcionários trabalhando diariamente no meu gabinete. Fico satisfeito que, mesmo sem receber seus salários, meus assessores seguem realizando suas funções normalmente, tendo trabalhado em projetos de lei e cumprido agendas e demais atividades parlamentares.
5) Tenho interesse no desenrolar deste processo, mesmo enfrentando problemas graves de saúde, conforme laudo psiquiátrico apresentado.