O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Progresso terá de deixar o cargo em razão de condenação por crime de calúnia eleitoral. Itacir Detofol foi condenado em ação penal eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Campo Erê a um ano de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários, além de pena de multa de 16 dias-multa.
Sem possibilidade de recurso da condenação, o processo foi remetido ao Ministério Público Eleitoral de Campo Erê que solicitou à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do prefeito e, por consequência, o cancelamento do título eleitoral, a desfiliação do partido político e a destituição do cargo de Prefeito.
Atendendo o requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral requisitou, no dia 12 de setembro, à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso que declare, no prazo de 5 dias, a perda do mandato eletivo do Prefeito sob pena de crime de desobediência caso a determinação não seja cumprida.
A Constituição Federal determina a suspensão de direitos políticos a partir da condenação criminal.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC