Na manhã desta sexta-feira, dia 13, os trabalhadores no transporte de valores em Santa Catarina voltam ao trabalho. A Justiça do Trabalho determinou reajuste de 4,88% no julgamento do dissídio coletivo dos transportadores de valores, parados desde 2 de julho. O valor corresponde ao Índice de Nacional de Preços aos Consumidor (INPC) e será aplicado também ao vale-alimentação. A Justiça ordenou ainda o pagamento dos dias parados ao confirmar que o movimento é legal.
A última medida foi a aplicação de uma multa de R$ 4 mil ao sindicato das empresas de transporte de valores por litigância de má-fé. Na prática, significa que foram enviados dados incorretos ao Judiciário.
Uma das novidades é que o pessoal da escolta armada também será abrangido pela Convenção, fazendo jus ao mesmo piso dos motoristas que conduzem os carros-forte. Outra inovação foi a criação de um adicional de quebra de caixa de 20% sobre o salário, que consiste numa espécie de seguro pago ao trabalhador que lida diretamente com dinheiro. Isso ocorre porque as empresas costumam deduzir, do salário do trabalhador, eventuais diferenças a menor constatadas no movimento diário.
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A indenização por risco de vida também passa a ser paga ao pessoal de escolta armada, além dos vigilantes de guarita, vigilantes chefe de equipe, vigilantes-motoristas e vigilantes de carro-forte. O percentual continua o mesmo, de 30%. Em relação ao convênio médico, ficam mantidos os termos da convenção firmada no ano passado, ou seja, os trabalhadores deverão arcar com 50% e as empresas com outros 50%, com direito a um dependente.
Os desembargadores também determinaram que as empresas registrem a jornada do trabalho dos empregados ocupantes de função comissionada. Na convenção anterior, elas estavam dispensadas de fazer isso.
Conquista política
Para o advogado do Sindicato dos Empregados em Transportes de Valores (Sintravasc), que representa os trabalhadores do setor, a categoria obteve uma importante conquista política quanto à questão do pagamento dos dias parados.
- A tendência de nosso TRT, em greves, é não pagar dias parados. Mas nesse caso, os desembargadores constataram a flagrante a intransigência dos patrões, inclusive condenando as empresas à condenação por litigância de má-fé – disse Walter Beirith Freitas.
O desembargador Jorge Luiz Volpato, revisor do dissídio, e a presidente do TRT-SC, Gisele Pereira Alexandrino, conclamaram as partes a buscarem um entendimento nas próximas ocasiões.
- Um acordo construído pelas próprias partes é sempre melhor que uma decisão judicial imposta – lembrou a presidente.
Cabe recurso da decisão do TRT-SC.
Com informações do TRT-SC
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), aceitou nessa terça-feira (4) proposta da direção dos Correios para colocar fim à greve que começou no dia 14 de setembro. O acordo vai ser levado para votação em assembléias e, se aprovado, os funcionários retomam o trabalho na quinta-feira.
Os sindicalistas concordaram em ter seis dias de trabalho descontados a partir de janeiro, sendo meio dia por mês, num total de 12 parcelas. Quem preferir, pode autorizar desconto em período menor. O desconto dos dias parados era o principal entrave para um acordo com que colocasse fim à paralisação.
A proposta prevê ainda pagamento de aumento real de R$ 80 retroativo a 1º de outubro. E o reajuste de 6,87% nos salários e benefícios a partir de 1º agosto. Os trabalhadores também aceitaram trabalhar durante finais de semana e feriados para colocar em dia as entregas atrasadas.
G1
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