O assunto em pauta é novamente o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Como o órgão define quem deve ou não ser punido? O técnico do Fluminense, Renato Gaúcho, pegou um gancho de 60 dias de suspensão por ter declarado que o Fluminense estava sendo roubado.
Já o comandante do Flamengo, Joel Santana, flagrado pelas câmeras de TV mandando seus jogadores descerem a porrada nos atletas no Santos, foi absolvido.
Dorival Júnior, treinador do Cruzeiro, pegou nada menos do 120 dias de punição por ter entrado no gramado para pedir explicações para o árbitro da partida diante do Botafogo.
Mano Menezes foi suspenso por 30 dias por causa de uma expulsão diante do Corinthians. O árbitro Luís Antônio Silva Santos relatou em súmula o seguinte: %22Aos 42 minutos do segundo tempo, expulsei o técnico por me ofender dizendo %27Luís, ta vergonhoso, ta vergonhoso%27%22.
Com certeza, certas atitudes dos técnicos devem ser punidas para que não haja exageros, mas não falta um padrão nos julgamentos? Os critérios não deveriam ficar mais claros? Como Dorival Júnior leva uma pena de 120 dias por ir cobrar satisfações de um árbitro e Joel Santana, que mandou seus jogadores baterem nos adversários, é liberado? Será que isso é justo?
Aliás, Dorival Júnior pegou 120 dias por invadir o gramado e Túlio, do Botafogo, pegou os mesmos 120 dias por agredir o atacante Leandro. Qual atitude é mais grave? Para o STJD parece ser mesma coisa.
Postado por Cíntia Hohmann