Proprietários e servidores sem concurso público estarão impedidos de ocupar vagas nos cartórios de Santa Catarina.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no final da tarde de hoje, os dispositivos de uma lei estadual que permitiam a contratação de funcionários não concursados. O governo do Estado não pode recorrer da decisão.
Além do tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já se manifestou em defesa da seleção pública. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a atividade de cartórios é um serviço público e, por isso, deve ter seus quadros completados por meio de concursos.
Postado por Iara Lemos
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