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Eleitor só precisa de documento com foto para votar

30 de setembro de 2010 1

O Supremo Tribunal Federal eliminou a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no próximo domingo. Por ampla maioria, 8 votos a 2, a Suprema Corte estabeleceu que basta apresentar um documento com foto. Portanto, fica dispensada a apresentação do Título de Eleitor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo PT e contestada pelo DEM.
Votaram a favor, os ministros Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa  e Celso de Mello. Contra, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

Comentários (1)

  • Pedro diz: 30 de setembro de 2010

    Como até os "buritizeiros" sabiam qual seria o voto do ministro, qual teria sido, mesmo, a razão para o pedido de vista? Iria contrariar o seu posicionamento e votar pela inconstitucionalidade? Se foi essa a dúvida, bendita seja.

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