O Ministério Público Federal anunciou que ajuizará hoje um processo judicial contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, acusado de sequestrar militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), no Pará. É a primeira ação criminal contra agentes da ditadura.
Conforme a denúncia, assinada por procuradores da República do Pará, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, o então major Curió foi responsável pelo desaparecimento de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Cordeira (Lia).
Os procuradores afirmaram que a ação não contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2010 reafirmou a validade da Lei da Anistia, editada em 1979 e que impediu o julgamento e a condenação por crimes cometidos na ditadura (1964-1985).
A ação ocorre um ano após a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinar que o Brasil apure e puna os crimes cometidos na época. Os procuradores argumentam que os crimes cometido por Curió, de acordo com os indícios encontrados, foram o de sequestro e maus-tratos – as testemunhas ouvidas teriam dito que os cinco desaparecidos, que estavam sob a custódia do Estado, foram torturados, retirados da base militar e nunca mais vistos.
Tese de que sequestro é crime permanente motivou a ação
– Após a apuração dos fatos, chegamos à inexorável conclusão de que estávamos diante de crimes de sequestro qualificado. Ouvimos um grande número de testemunhas e todas elas, em uníssono, apontam Curió como autor – afirmou Tiago Rabello, procurador em Marabá (PA).
Como até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas e de seus restos mortais, os procuradores que fizeram a denúncia argumentam que se trata de um crime permanente, ou seja, que continua ocorrendo até que os corpos sejam encontrados.
Por esse motivo, o Ministério Público argumenta ainda que esses crimes não estariam abrangidos pela Anistia, já que o texto anistia os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. Esse entendimento evitaria a aplicação do julgamento do Supremo sobre a lei.
O crime permanente também não está sujeito à prescrição (prazo máximo pelo qual um acusado pode ser processado), o que autorizaria o processo atual.
De acordo com os procuradores, em dois casos de extradição o STF adotou o mesmo entendimento. Militares argentinos foram extraditados para serem julgados em seu país pela acusação de “desaparecimento forçado” de guerrilheiros, crime que foi igualado ao sequestro pelo Supremo, segundo os procuradores, e considerado de caráter permanente.
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