No dia 10 de maio, por volta das 16h, cheguei na sacada do apartamento na esquina da Borges de Medeiros com Fernando Machado e vi um azulzinho com a sua moto estacionada após a faixa de contenção.
A lei de trânsito diz que eles têm permissão de parar em local proibido desde que necessário, porém este estava apenas admirando a paisagem. Pensei em descer para perguntar se eu poderia estacionar minha moto ao lado da dele, mas antes resolvi tirar algumas fotos para comprovar a infração. Depois desci, mas, quando cheguei na rua, ele estava saindo e, para meu espanto, ele fez retorno proibido para ir sentido centro-bairro na Borges de Medeiros. Ao sair com minha moto, quem eu encontro parado novamente após a faixa de contenção e advertindo um motorista que não estava parado mais do que 50 centímetros atrás da área azul? O mesmo azulzinho. Espero que a EPTC tome providências e oriente seus agentes de trânsito para serem exemplos e não simplesmente para arrecadar.
Contraponto
O que diz a EPTC
Segundo as leis do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, como os da EPTC, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Contran.”
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