Gre-Nal no Beira-Rio: em nota, MP pergunta "a quem importa a exposição ao risco de milhares de pessoas?"
13 de agosto de 2012 77A interdição do Beira-Rio será julgada nesta terça-feira pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O Inter alega que o estádio segue em condições de jogo e, portanto, pode seguir sendo utilizado no Brasileirão. Também no Gre-Nal do dia 26. O Ministério Público não pensa assim e, através dos promotores Fábio Sbardellotto e Norberto Avena, acaba de publicar uma nota com um teor muito forte sobre a necessidade de fechamento do estádio do Inter.
A nota do Ministério Público:
“A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística aguarda o julgamento do agravo de instrumento n.º 70049732928 pelo E. Tribunal Gaúcho, acreditando na sensibilidade e coerência da Colenda Câmara.
Trata-se do único estádio no Brasil em obras recebendo eventos esportivos.
Falta-lhe Carta de Habitação e Alvará de Prevenção contra Incêndios. A situação elétrica e hidráulica do estádio oferece acentuados riscos à população que o frequenta. Há obras que acentuam em muito o perigo aos frequentadores do estádio.
Fato novo agora revelado é a preocupação da Brigada Militar com o próximo Grenal, tudo em razão das obras que envolvem o estádio e sua condição estrutural. Neste sentido, afirmações do Comando do Policiamento da Capital no sentido de que é temerária a presença de torcidas adversárias no estádio em razão das obras realizadas. Fatos lamentáveis já ocorreram no mesmo estádio em razão de improvisações realizadas, a exemplo da queimada dos banheiros químicos e a utilização de uma serra elétrica em pleno Grenal para cortar divisória entre torcidas.
Pergunta-se, a quem importa a exposição ao risco de milhares de pessoas? Aliás, após vistoria de um Juiz ao estádio, houve sua interdição total. Mesmo com o recurso que agora será julgado, metade do estádio manteve-se interditada e antes estava recebendo torcedores. A interdição, mesmo parcial, acaba destoando da realidade jurídica no Município de Porto Alegre, pois nenhum prédio pode funcionar parcialmente sem a Carta de Habitação e o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.
Decisão autorizando o funcionamento pode gerar um precedente histórico perigoso pois, se um estádio de futebol, local de lazer, pode ser utilizado sem as licenças municipais, com mais razão poder-se-á sustentar a possibilidade de utilizar prédios sem nenhuma licença para fins de habitação.”









