O editorial defende a punição de motoristas que ingerem álcool, mesmo quando não causam acidentes. Você concorda?
03 de novembro de 2011 79Zerohora.com adianta o editorial que os jornais da RBS publicarão no próximo domingo para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. Comentários enviados até as 18h de sexta-feira serão selecionados para publicação na edição impressa.
QUANDO O CARRO VIRA ARMA
A 2ª Câmara do Supremo Tribunal Federal decidiu esta semana que motoristas alcoolizados estão cometendo crime, mesmo quando não causam acidentes. Ou seja: o cidadão que for flagrado dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica poderá ser denunciado e condenado a uma pena entre seis meses e três anos de detenção. Esta decisão da corte superior, aliada à iniciativa do governo federal de processar condutores embriagados para que eles restituam ao INSS os gastos com suas vítimas, aperta um pouco mais o cerco sobre motoristas irresponsáveis que assumem o risco de causar acidentes.
No julgamento de recurso impetrado por um motorista de Araxá (MG), acusado de dirigir embriagado, o ministro relator Ricardo Lewandowski afirmou ser irrelevante indagar se o condutor alcoolizado causou algum dano: "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato, porque outros bens estão em jogo". A comparação é adequada: automóveis e caminhões, nas mãos de condutores embriagados, drogados ou infratores, transformam-se em armas letais, invariavelmente contra vítimas desavisadas.
São muitos os questionamentos em relação à Lei Seca, sancionada em 2008. O principal deles refere-se ao uso pelas autoridades policiais de equipamentos medidores de alcoolemia, mais especificamente do chamado etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Respaldados pela garantia constitucional de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, muitos motoristas têm se recusado a se submeter à aferição. Ficam, porém, sujeitos a penalidades administrativas, que incluem multa, suspensão do direito de dirigir e retenção da carteira de habilitação e do próprio veículo. Caso apresente sinais visíveis de embriaguez, poderá ainda ser conduzido a uma delegacia pela autoridade policial.
Embora tramitem no Congresso quase duas centenas de propostas destinadas a alterar a Lei Seca, a maioria no sentido de agravar as punições, o principal obstáculo para o disciplinamento adequado do trânsito brasileiro continua sendo a fiscalização insuficiente. Estados que mantêm blitze permanentes vêm registrando redução de ocorrências motivadas pela embriaguez ao volante. Claro que o morticínio nas estradas do país, caracterizado por mais de 40 mil óbitos no ano passado, não é causado apenas por motoristas alcoolizados. O excesso de velocidade, o desrespeito à sinalização e a imprudência também causam vítimas todos os dias. Mas a ingestão de álcool, invariavelmente, está na origem de muitas dessas infrações, pois o indivíduo embriagado se sente poderoso para correr mais riscos.
Por isso, o condutor flagrado com quantidade excessiva de álcool no sangue e no cérebro tem que ser retirado de circulação preventivamente — e não apenas depois de causar um dano irreparável à sociedade.








