As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2011 têm até a próxima quarta-feira para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) aos trabalhadores relativo ao ano-calendário 2011. Sem essas informações o contribuinteterá dificuldades para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo começa no dia 1º.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. Por meio deste documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas.
A empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 500. "Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. Já a penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento”, diz o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Luiz Fernando Nóbrega.
Estão obrigadas a entregar a Dirf 2012 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte; as domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, entre outros critérios.






