Confira as principais dúvidas sobre o sorteio de carros do IPTU premiado em Joinville
23 de maio de 2012 0Quem está habilitado a participar do sorteio?
Os proprietários de imóveis residenciais devidamente inscritos no cadastro imobiliário municipal. Além do proprietário, também poderão participar do sorteio, com direito a reivindicar os prêmios, o locatário, desde que autorizado expressamente pelo respectivo proprietário, bem como os possuidores de imóveis regularmente inscritos como titulares junto ao cadastro imobiliário do Município.
Quantas inscrições imobiliárias?
Não há restrições. Os contribuintes participarão do sorteio com as inscrições imobiliárias correspondentes ao total de imóveis residenciais que possuírem.
Somente pessoa física poderá participar?
Sim. E o uso do imóvel terá que ter finalidade residencial.
Quem estiver com débito de outro tributo poderá participar do sorteio?
Não. Só participa do sorteio quem tiver efetuado a quitação ou o parcelamento dos débitos até 30 (trinta) dias antes da data em que se realizar o sorteio.
Quem for isento da cobrança do IPTU por questão econômica participará do sorteio?
Não. Proprietários de terrenos baldios também não participam.
O prêmio será do proprietário ou do locatário que pagou o IPTU?
Poderá ser do locatário desde que ele esteja expressamente autorizado pelo proprietário.
E quando não existir o registro de imóveis, só o contrato de compra e venda, o chamado contrato de gaveta?
O possuidor de imóvel regularmente inscrito como titular no cadastro imobiliário do Município deverá apresentar contrato ou compromisso de compra e venda, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis.
E quando um imóvel tiver dois ou mais proprietários?
Apenas um deles, eleito pelos demais, irá representá-los para efeitos do sorteio e entrega dos prêmios.
Servidores concursados participam normalmente do sorteio?
Sim, desde que não estejam impedidos por estarem diretamente envolvidos na campanha do "Programa IPTU Premiado", na realização do sorteio, ou por fazerem parte da Comissão Organizadora.
E os servidores comissionados?
Não poderão ser contemplados. Os parentes até 3° grau, tanto dos comissionados, como dos servidores concursados envolvidos na campanha do "Programa IPTU Premiado", na realização do sorteio, ou por fazerem parte da Comissão, também não poderão participar.
Quando será a entrega dos prêmios?
Os prêmios sorteados serão entregues dentro do prazo de até 90 (noventa) dias da data do sorteio, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos legais, apresentação de documentação de identificação e assinatura do Termo de Recebimento do Prêmio.
Os custos de licenciamento e emplacamento ficarão sob responsabilidade de quem?
Do contribuinte contemplado.





