Do Informe Econômico de hoje:
Um dos debates quentes que vai envolver a área econômica do Estado no primeiro trimestre do próximo ano será a votação do novo Código Ambiental Catarinense. De um lado, está uma série de entidades da área agrícola, muito preocupada com o rigor do código atual e sugerindo uma flexibilização da lei associada a tecnologias de preservação. E, no outro lado, estão os ambientalistas, que querem manter as regras como estão, baseadas na legislação federal.
Quem lidera a defesa dos interesses do agronegócio e de várias outras categorias do setor produtivo é o presidente da Cooperativa Rio do Peixe (Coperio), de Joaçaba, Décio Sonaglio (foto), que também é conselheiro da Coopercentral Aurora e da Federação das Cooperativas de SC (Fecoagro). Ele representa, inclusive, o interesse de outras entidades, entre as quais a Faesc, Fetaesc, Ocesc, Sindileite, Sindicarnes, associações de criadores de suínos e aves e Crea/SC.
O novo projeto, que já está no legislativo de SC, contou com sugestões de todas essas entidades. Leia a entrevista de Sonaglio a seguir.
AGENDA DO PROJETO
_ O novo Código Ambiental Catarinense não foi aprovado este ano porque estava programado para ir a votação dia 18 de dezembro, e, com a enchente, as atividades foram suspensas. A votação foi transferida para o dia 31 de março, e, com isso, as emendas podem ser apresentadas até o dia 27 de fevereiro. O projeto está recebendo uma enxurrada de emendas de ambientalistas, alegando, principalmente, a inconstitucionalidade do futuro código. Achamos que ele pode sofrer ajustes, mas não devem ser mudados os fundamentos importantes. Um dos itens é que a lei é igual para todos. Se existem áreas de ocupação consolidadas nas cidades, isso deve ocorrer também no interior.
UM FATO INÉDITO
_ Ocorreu um fato inédito em SC, que foi a articulação de todas as entidades do setor produtivo para dar um posicionamento único à lei ambiental. Isto porque a aplicação do atual Código Ambiental do Estado vem provocando uma situação muito delicada, de exclusão, para os produtores, a maioria detentora de pequenas propriedades. A lei está impedindo muitos produtores de exercer as suas atividades.
PONTOS DE CONFLITO
_ Como pode uma lei federal legislar com o mesmo critério sobre a Amazônia Legal e sobre pequenas propriedades rurais de SC? Isto é um contra-senso, é impossível se fazer justiça. A questão das distâncias de rios, que é um dos grandes pontos de conflito da lei federal, vale para todo o Brasil, apesar das realidades tão diferentes. Aqui em SC, a aplicação da lei da forma como está começa a impedir o desenvolvimento de atividades tradicionais importantes na pequena propriedade.
AS DISTÂNCIAS
Um dos maiores pontos de conflitos é a distância. A lei diz que nos rios e córregos é preciso deixar 30 metros de florestas de cada lado, e, no caso das nascentes, 50 metros. Os imigrantes, quando vieram desbravar o Estado, se estabeleceram próximos dos mananciais de água e desenvolveram suas atividades nessas áreas. Hoje, com a entrada em vigor do licenciamento ambiental nas atividades poluidoras, como produção de suínos, frangos e leite, esse processo começou a impactar porque as licenças ambientais não são concedidas.
32% TÊM PROBLEMAS
_ Hoje, das cerca de 180 mil propriedades rurais de SC, 32% têm problemas ambientais porque estão em área de preservação permanente. Fizemos levantamento dentro da Coopercentral Aurora sobre o impacto da lei ambiental junto aos pequenos proprietários rurais associados e concluímos que 40% dos produtores de suínos estão, em algum ponto, fora da lei. Os grandes problemas são as distâncias de córregos de água das nascentes e estradas. Assim, eles não podem receber a licença ambiental para continuar produzindo. O mesmo ocorre com 40% dos produtores de frango e 60% dos produtores de leite. As exigências, por enquanto, são para frango e suíno. O segmento de leite ainda não é atingido.
RESERVAS ATUAIS
_ Atualmente, 40% das propriedades têm matas virgens ou sendo reflorescidas. Desse total, 40% contam, no mínimo, com 30% da área coberta de mata natural ou em fase de recomposição. Essas áreas não serão mais desatadas porque são inadequadas para plantio. Na época, 30 a 40 anos atrás, o sistema de exploração de solo era sem práticas Conservacionista, predatório, onde o cultivo degradava o solo. Hoje, os produtores usam tecnologias Conservacionista, como o plantio direto e cultivo mínimo, o que evita erosões. O que acontece é que a lei ambiental não leva em consideração essas coisas. Alerta que a distância é o fator principal.
GRANDE INJUSTIÇA
_ Com essas práticas, o produtor tem boa parte da propriedade como reserva legal e recomposição de matas, por isso sobra pouco para produzir. E ainda tem uma lei que impede que desenvolva a atividade onde vinha fazendo há décadas.
AS PROPOSTAS
_ Uma das nossas principais propostas é que se mude os conceitos de preservação ambiental, não pode ser simplesmente a distância. Que se coloque uma análise técnica das propriedades, onde exista uma interação de tecnologias disponíveis que não são poluentes. Exemplos: tratamento dos dejetos de suínos, tecnologias não degradados do solo e a preservação de 20% de reserva legal. Com tecnologias, a distância exigida pode começar a partir de três metros e não de 30 metros. Se você não trata os dejetos, vai poluir os mananciais com unidades produtoras a 30 metros ou a 100 metros. Os dejetos podem ser tratados com biodigestores ou leiras de compostagem, que produz adubo orgânico.
FALTAM RECURSOS
_ Não há política adequada para o produtor adotar nem recursos disponíveis para financiar os investimentos. O governo deveria oferecer esses recursos porque há um interesse público tanto da preservação quanto da manutenção do agricultor na propriedade com geração de renda.
IGUAL PARA TODOS
_ Por que o produtor tem que pagar sozinho, com os seus recursos, esse custo altíssimo de preservar? Há casos de produtores suspendendo as atividades por falta de licença ambiental. Aí há uma coisa injusta porque a lei é igual para todos. Então, os moradores das cidades também deveriam colaborar para a preservação ambiental, e, nas cidades, não poderia haver área consolidada com prédios e residências. Todos deveriam preservar 30 metros às margens dos rios e córregos, além de preservar 20% de área de florestas.
AOS AMBIENTALISTAS
_ Fechados em escritórios, os ambientalistas insistem nas normas de distância. Antes de defenderem uma ou outra posição, eles deveriam visitar todo o interior do Estado, conversar com os agricultores e considerar todos os aspectos. Iriam concluir que a lei que está aí não é a melhor para preservar o meio ambiente e gerar renda. Se a lei da araucária não fosse tão radical, teríamos muitas florestas desse pinheiro nativo no país.
EFEITO ESTUFA
_ Afirmam que a nossa cobertura vegetal atual não é suficiente e está provocando catástrofes como a enchente do Vale do Itajaí. Essa região sofre com enchentes desde que o Dr. Hermann Blumenau fundou a cidade. Em 1855 houve uma grande enchente em que o próprio Blumenau perdeu a sua casa. Acho que devemos nos preocupar mais com a devastação acelerada da Amazônia e com a geração de emissões do mundo desenvolvido. A Europa e os EUA destruíram todas as suas florestas e geram 60% das emissões do planeta.
Postado por Estela Benetti