A Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho das Federações Empresariais (Cofem) acabam de chegar a um consenso sobre redução de 70% da margem de valor agregado (MVA) para empresas do Simples na substituição tributária. Pelo acordo, é mantida a substituição tributária ao segmento e, em contrapartida, as entidades se comprometeram a difundir entre os seus associados a necessidade de evitar a sonegação fiscal. A medida vai entrar em vigor no início de setembro.
O presidente da Federação das CDLs, Sérgio Medeiros, afirma que essa redução atende as necessidades das empresas e, em diversos casos, haverá até redução da carga tributária, considerndo a fase anterior a substituição.
Leia a informação da Secretaria da Fazenda sobre a decisão:
Em consenso com integrantes do Cofem - Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, definiu nesta terça-feira (17) que será de 70% a redução na margem de valor agregado (MVA) dos produtos que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST) e estavam em discussão há cerca de três meses.
A redução vale para as MVA originais e para as ajustadas - ou seja - para operações internas e interestaduais. As alíquotas de ICMS serão mantidas.
"O percentual foi considerado o ideal pelos empresários e será bancado pelo Governo, embora vá ocasionar perda na arrecadação, já que para a maioria dos produtos, o valor final ficará ainda menor do que era antes do início da ST", explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
Santa Catarina foi o único Estado a atender o pleito dos micro e pequenos empresários na questão da incidência da ST sobre o Simples Nacional.
A redução das MVA será instituída por decreto e passará a valer a partir de 1º de setembro. O benefício abrange 14 segmentos que englobam 445 produtos. O regime de substituição tributária continua vigente, como forma de facilitar o controle do fisco sobre as empresas.