O fundo Geração LPar, do empresário Lirio Parisotto, aproveito a assembleia extraordinária realizada pela Celesc, ontem, para cobrar solução ao rombo causado à companhia pelo contrato com a empresa de cobrança Monreal, que vigorou de 2003 a 2008. Uma investigação do conselho fiscal da empresa, em dezembro de 2010, com levantamento feito pela empresa de auditoria KPMG, apurou que de maio de 2006 a dezembro de 2009 foram pagos à Monreal R$ 51,7 milhões sem registros ou documentos que comprovam a equivalente prestação de serviços de cobrança de faturas inadimplentes.
O Geração LPar apresentou, por escrito, sua manifestação de voto e protesto sobre a falta de solução do problema, levantado há mais de 15 meses. Solicitou análise dasinvestigações relativas ao contrato de prestação de serviços e demais aditivos realizados em 17 de dezembro de 2003 com a Monreal, delimitação dos prejuízos sofridos pela companhia e sua subsidiária Celesc Distribuição e responsabilização dos seus administradores.
Confira as cobranças do Geração LPar:
Em vista do exposto, o signatário manifesta seu voto no sentido de que:
a) O Relatório da KPMG, que analisa a celebração do Contrato Monreal, seja imediatamente divulgado, por meio do sistema eletrônico mantido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em sua página da Rede Mundial de Computadores;
b) O Relatório da KPMG e o parecer do Conselho Fiscal da Companhia, datado de 28 de abril de 2011, sejam imediatamente encaminhados à Deloitte Touche Tohmatsu, auditores independentes da Companhia, para a adoção das medidas que considere necessárias, relativamente às demonstrações financeiras da CELESC;
c) A Companhia tome, imediatamente, todas as medidas, inclusive preparatórias, judiciais ou de cunho arbitral, visando à responsabilização civil e administrativa de administradores, ex-administradores, funcionários e ex-funcionários, por atos praticados entre os anos de vigência do Contrato Monreal (2004 a 2009), em violação da legislação aplicável ou em detrimento dos melhores interesses da Companhia, na celebração e execução do Contrato Monreal, aplicando-se, também, o disposto no artigo 159 e §§, todos da Lei 6.404/76; e,
d) O inteiro teor da presente manifestação seja anexado à Ata da AGE, para que produza todos os efeitos.
O signatário se reserva o direito à adoção das medidas que lhes sejam facultadas em lei ou no Estatuto Social da Companhia, com o fim de que sejam apuradas as responsabilidades em todas as esferas legais que entender pertinente e sejam ressarcidos os prejuízos cabíveis.