Por Sibeli Fagundes
A mãe de uma criança de três anos vai ter de pagar R$ 7.240,00 por danos morais a uma professora que atua em Porto Alegre. Em um e-mail enviado a um grupo de pais, ela disse que a professora pisou na mão da menina, e não pediu desculpas, e que fazia de forma descuidada a higienização da garota, provocando lesões na área genital.
Após ouvir testemunhas, a mãe da criança foi condenada em primeira instância. Ela recorreu, alegando que o e-mail foi direcionado a um grupo restrito. O relator do processo na 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, refutou essa defesa, e destacou que ela deveria ter procurado órgãos responsáveis para apurar as graves suspeitas levantadas. Ainda cabe recurso.