1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “SALA BEM ESTAR” será produzido pela RÁDIO ITAPEMA FM DE SANTA MARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 91.400.051/0001-66 (Promotora) e realizado por: FRUET E FRAZZON LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.598.150/0001-50 (Realizadora), VERSATILLE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.128.383/0001-67 (Realizadora), CLANDIO RENAN PEREIRA ZIMMERMANN, inscrita no CNPJ sob o nº 05.618.896/0001-90 (Realizadora), HABITAT COMERCIO DE PERSIANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.360/0001-20 (Realizadora), GERHADT DISTRIBUIDIORA DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.102.711/0001-53 (Realizadora) E GRAZIELA ANTONELLO, inscrita no CPF sob o nº 431.735.270-20 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre o dia 25 de Novembro de 2011 ao dia 20 de Dezembro de 2011 e consistirá na premiação de 01 (um) participante que enviar a melhor frase, com até 140 caracteres, para o e-mail da rádio, de acordo com as características do evento.
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre o dia 25 de Novembro de 2011 ao dia 20 de Dezembro de 2011, os ouvintes devem enviar para o e-mail santamaria@itapemafm.com.br uma frase, à pergunta: “Por que a minha sala merece se transformar na Sala Bem Estar Itapema?”, com os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, RG, CPF e telefone.
2.2. As frases deverão ser enviadas para o endereço de e-mail (descrito no item 2.1), até as 23:59 (vinte e três hora e cinqüenta e nove minutos) do dia 20 de Dezembro de 2011.
2.3. As frases deverão ser devidamente descritas, atendendo ao tema proposto, citando na frase a referencia ao tema.
2.4. Os participantes poderão se inscrever quantas vezes desejarem.
2.5. Não terão validade as frases que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.6. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de envio de frases que não sejam de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.7. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de frases com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Produtora e/ou Realizadora).
2.8. Em momento algum poderão a Produtora e/ou Realizadora ser responsabilizada por inscrições atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas ou imprecisas.
2.9. As(Os) participantes inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. A 01 (uma) frase mais criativa adequada ao tema proposto, será pré-selecionada no dia 21 de Dezembro de 2011, a partir das 9 horas, pela equipe de programação e produto da Itapema FM (promotora), levando em consideração os critérios descritos no item 3.2. , na sede da Rádio Itapema FM, na Av. Mauricio Sirotsky Sobrinho, nº 25 em Santa Maria/RS.
3.1.2. A Comissão julgadora será indicada pela Itapema FM.
3.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora das melhores frases: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.3. O vencedor será comunicado via mídia, e-mail ou telefone, conforme informado no e-mail.
3.4. A frase vencedora, será divulgada no blog, Facebook e twitter da Promotora
4. Do Prêmio
4.1. O autor da melhor frase do Concurso receberá como prêmio os seguintes itens dos Realizadores:
Versatille:
- 2 poltronas Eduarda; modelo e data de entrega conforme disponibilidade da loja.
Habitat Persianas:
- 1 persiana com instalação; modelo, tamanho e cores conforme acerto entre os arquitetos e a Habitat Persianas, com data de instalação previamente acertada entre as duas partes anteriores.
Frazzon:
- 1 luminária; modelo conforme disponibilidade e acerto entre os arquitetos e a Frazzon Iluminação.
a) Fica sobre responsabilidade do ganhador, o transporte de entrega para cada um dos prêmios ofertados pela promoção;
b) O gozo do prêmio se dará no período de 30 dias após anunciado, 21 de Janeiro de 2012.
4.2. Despesas com a entrega e deslocamento e/ou itens adicionais são de responsabilidade exclusiva do ouvinte contemplado
4.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
4.4. O prêmio não é cumulativo.
4.5. Os prêmios terão uma avaliação dos realizadores do projeto para que se adéquem ao formato da ação, dandos os mesmos, validade para tal.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá conforme combinado com os Realizados.
5.2. O custo com deslocamento será arcado exclusivamente pelo ouvinte selecionado.
5.3. A Produtora e/ou Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.4. Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.5. O não comparecimento do autor da frase pré-selecionada ou de seu representante legal, para a avaliação final no dia e horário determinados, acarretará na desclassificação imediata e irrevogável dos mesmos.
5.6. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao(s) vencedor(es) do Concurso, por motivo de desclassificação do(s) mesmo(s), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à segunda frase mais criativa a seguir classificada, de acordo com a comissão julgadora, conforme consta nos termos dos itens 3.1. e 3.2. – e assim sucessivamente.
5.7. Na hipótese de o(s) vencedor(es) não desfrutar(em) do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.8. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.9. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
5.10. A responsabilidade da empresa Realizadora e da Produtora com o ganhador se encerra no momento da quitação da entrega do prêmio.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Produtora e/ou Realizadora a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também a Produtora e/ou Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à receita criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Produtora e/ou Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, passam a ser de propriedade da Produtora e da Realizadora, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela frase que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e
imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Produtora e Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que Produtora e/ou Realizadora não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Produtora e/ou Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (55) 3220-1774.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Produtora e da Realizadora, seus cônjuges, parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
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Santa Maria, 25 de Outubro de 2011.
Comissão Organizadora.







































