Tribunal extingue ação que questionava aprovação da lei de zoneamento de Itajaí
27 de outubro de 2015 1A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu extinguir, por unanimidade, a ação popular movida pela vereador Anna Carolina Martins (PSDB) e pelo ex-vereador Níkolas Reis (PDT) que pedia anulação das duas sessões da Câmara de Vereadores em que foram votadas a lei de zoneamento e do solo criado de Itajaí. As sessões extraordinárias ocorreram nos dias 21 e 31 de dezembro de 2012, no apagar das luzes da legislatura anterior.
Os desembargadores decidiram não avaliar o mérito por “inadequação da via eleita” _ entenderam, portanto, que o caminho ideal para os pedidos não seria a ação popular.
Proposta em 2013, a ação chegou a ter pedido de liminar acatado pela Justiça local e segurou a instituição efetiva da lei de zoneamento em três meses. Mas o juiz responsável acabou voltando atrás, o que deu origem ao recurso apresentado ao TJSC.
Com isto, a lei de zoneamento aprovada em 2012 passou a valer. A lei do solo criado, por sua vez, é alvo de uma outra ação do Ministério Público Estadual por desrespeito a questões ambientais, e continua suspensa aguardando julgamento.
Novo recurso
Entre outras questões, a ação popular proposta por Anna Carolina e Níkolas (que era vereador na época) alegava que as aprovações das duas leis não respeitaram o prazo mínimo previsto entre primeira e segunda votação, e nem a necessidade de publicidade das ações do Legislativo, já que a última sessão ocorreu horas antes da virada de ano.
Caso as sessões fossem anuladas, tanto a lei de zoneamento quanto a do solo criado teriam que passar novamente por votação na Câmara de Vereadores.
Anna Carolina e Níkolas informaram que vão aguardar a publicação do acórdão e, caso haja possibilidade legal, vão recorrer. Níkolas lembrou, entretanto, que a demora pode aumentar a insegurança jurídica em relação ao caso.