A confecção do título de eleitor é opcional para adolescentes com mais de 16 anos e menos de 18, analfabetos e maiores de 70 anos. Aos eleitores entre 18 e 70 anos, a inscrição é obrigatória. Para pedir o documento, devem procurar o cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor de seu município.
A documentação exigida é: carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento (não são aceitos a CNH e o Passaporte), certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros) e comprovação de domicílio eleitoral.
Inscrição Facultativa
Maiores de 16 e menores de 18 anos
Analfabetos Maiores de 70 anos
Obs.: É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
Inscrição Obrigatória
Eleitores entre 18 e 70 anos
Documentação exigida Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento (não são aceitos a CNH e o Passaporte). Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros).
A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino. Comprovação de domicílio eleitoral.

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