Com a liberação dos boletins de desempenho do Vestibular UFRGS 2011, alguns alunos que haviam participado da edição 2010 do concurso chamaram minha atenção para o fato de que o escore correspondente ao ENEM parecia estranho.
Ao receber alguns boletins, confirmei a estranheza ao perceber que o valor correspondente ao "Escore Bruto" do ENEM invariavelmente não apresentava um número inteiro, mas sim um valor com até 4 casas decimais.
Isso é naturalmente curioso, pois, por definição, "Escore Bruto" representa o número de acertos de cada candidato -- no caso, o somatório dos acertos nas 4 provas objetivas do ENEM. Em 2010, essa soma se traduziu em uma média de 89,4853 com desvio padrão de 22,2235. Os valores correspondentes a "Escore Bruto" eram sempre inteiros e traduziam o somatório em questão.
Em 2011, o boletim de desempenho apresentou média e, principalmente, desvio-padrão para as provas do ENEM nitidamente incompatíveis com os resultados de 2010.
Uma queda de quase 30 pontos na média e, mais impressionante ainda, de cerca de 15 pontos no desvio-padrão não pareciam justificáveis em duas edições consecutivas do ENEM em que as demais características do concurso permaneceram semelhantes (número de participantes) ou inalteradas (número total de questões objetivas).
Isso fez com que eu passasse a especular sobre uma possível padronização do escore para uma escala de 0 a 100. A partir da observação de que o número correspondente ao "Escore Bruto" do ENEM, em todos os boletins a que tive acesso, era sempre múltiplo de 0,0025, imaginei que pudesse ter havido a divisão por 4 de um número com 2 casas decimais, o que sugeria o cálculo de uma média aritmética dos escores das 4 provas.
Eis que veio, então, a incrível surpresa.
Resolvi fazer uma experiência e calcular a média aritmética das notas do ENEM, que, diga-se de passagem, não refletem os escores brutos dos candidatos e são calculadas segundo a Teoria da Resposta ao Item (TRI). Considerando o exemplo das 4 notas acima (sem a nota de redação, é claro), a média ficou em 732,575. Dividindo essa média por 10, chegamos a 73,2575, exatamente o valor fornecido como "Escore Bruto" para o ENEM nos boletins de desempenho de 2011!
O problema começa exatamente aí: em 2010, a própria UFRGS divulgou uma nota de esclarecimento indicando que as notas calculadas pela TRI não refletem nem são proporcionais aos escores brutos dos candidatos e, portanto, a Universidade utilizaria o somatório dos acertos de cada candidato em cada uma das 4 provas objetivas do ENEM.
A mesma nota de esclarecimento não voltou a ser publicada em 2011, mas os itens do Edital referentes ao aproveitamento do ENEM na UFRGS continuam rigorosamente os mesmos (mais precisamente, o item 5.15.8 em ambos os editais, que faz referência ao cálculo de escores padronizados em cada uma das provas a partir de seus escores brutos — consulte aqui as versões para Microsoft Word dos editais de 2010 e 2011).
Murphy tinha razão, nada é tão ruim que não possa piorar: em nenhum momento o edital da UFRGS faz referência específica ao procedimento colocado em prática para o cálculo do valor atualmente utilizado como "Escore Bruto" do ENEM, e isso diz respeito tanto à média aritmética das 4 notas quanto à sua subsequente divisão por 10. Para que tal procedimento pudesse ser utilizado, seria imperativo que estivesse detalhadamente descrito no Edital.
Para todo mundo entender: se o Edital de 2011 é idêntico ao de 2010 no que diz respeito ao cálculo do "Escore ENEM", então a soma dos escores brutos não pode ser substituída pela média das notas obtidas segundo a TRI. Simples assim.
O que está em jogo, aqui, é uma possível violação de regras do edital. Se as notas divulgadas pelo ENEM não refletem nem são proporcionais aos escores brutos dos candidatos, e se os escores padronizados de todas as provas da UFRGS devem ser calculados a partir dos escores brutos das provas componentes, então os cálculos realizados para determinação dos argumentos de concorrência não são válidos e, em última análise, o concurso está em aberto.
Em outras palavras: se as regras do edital forem cumpridas à risca, como em 2010, o Listão divulgado na última sexta-feira não tem valor legal e deve ser publicado novamente.
Cabe à UFRGS, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção (COPERSE), prestar os esclarecimentos necessários aos candidatos para evitar que pairem sobre nossa principal Universidade as mesmas dúvidas que vêm desmoralizando, desde 2009, o ENEM e o SiSU.




Prof., fui aprovada para Veterinária na segunda turma e fiquei APAVORADA com isso que você relatou aqui. Nós, já aprovados, corremos o risco de perder a nossa vaga? O que muda agora? Obrigada!
Olá Gustavo Reis!!! Gostaria de tirar uma dúvida séria, acertei 78 questões no vestibular da UFRGS 2011 e não tive a redação corrigida e com isso sendo cortado. O mínimo para corrigir a redação não seria 30% = 68 questões ?
Obrigado!!! Everton...
Pô cara !
Não entendo nada de matemática, mas me parece limpo o teu raciocinio.
Se tudo se comprovar, além de ser uma puta sacanagem, serás indicado para assumir o Ministério da Educação.
Abraço , parabéns pelo faro investigativo e pelo cérebro curioso.
Muratore
Gustavo, o \"novo jeito\" de fazer as coisas neste país tomou-nos a todos, individuos e instituições, de assalto. Tudo agora é de qualquer forma. O que importa é o macro. Normas, regulamentos, ciência, meros detalhes. Minha filha prestou o último vestibular UFRGS, prefiro não declinar o curso.. e só não conseguiu a vaga por ter tido uma infelicidade na data da 1ª prova do ENEM.. não podendo utilizá-lo portanto. Logo este ENEM... esta verdadeira vergonha, na minha opinião - do princípio ao fim. A você sugiro cuidado... pois pode ser taxado de - ao criticar o ENEM e seu uso - de protetor dos mais favorecidos e ser politicamente incorreto. Parabéns pela crítica fundamentada. Continue.
Oi Muratore,
hehehe
Muito obrigado pelas felicitações, mas reitero que não tenho nenhuma ambição política
Abraços,
Gustavo
Oi Everton,
são vários os critérios de corte no vestibular da UFRGS, mas o principal deles exige que sua colocação preliminar o coloque em uma posição que corresponda a até 4 vezes o número de vagas de seu curso. Por exemplo, em um curso com 100 vagas, a UFRGS corrige as redações dos primeiros 400 pré-classificados. Os demais candidatos são cortados e não têm suas redações corrigidas.
Abraços,
Gustavo
Oi Mircele,
As implicações de um novo cálculo de argumento de concorrência poderiam certamente incluir uma nova classificação dos candidatos e até mesmo a substituição de nomes da lista publicada na última sexta-feira. Entretanto, como as consequências jurídicas seriam desastrosas, acho improvável que a UFRGS volte atrás, mesmo que conclua internamente que houve um erro na forma de utilização das notas do ENEM.
Abraços,
Gustavo
Oi Vinicius,
De fato, você têm razão quanto às possibilidades de rotulação. É o preço a pagar pela manutenção desse espaço de divulgação e compartilhamento de ideias. Mas esse espaço existe tanto para o elogio quanto à crítica, e sempre fiz questão de exaltar o processo seletivo da UFRGS, em especial a partir de 2009, ao traçar paralelos com o ENEM e o SiSU.
Quanto ao ENEM, mantenho minha posição de que trata-se de uma boa ideia com pouca ou nenhuma chance de ser implementada com sucesso no Brasil nas circunstâncias atuais. Se associarmos a isso o uso indevido de seus resultados, o potencial de dano crescerá exponencialmente.
Abraços,
Gustavo
Bom dia Gustavo, por gentileza poderia nos ajudar a interpretar o boletim de desempenho de minha filha, não entendemos bem. curso:farmacia
o quer dizer \"classificação preliminar\" : media 474,41 posição 155
\"classificação\" : media 470,33 posição 175
porque mudou para menos?
o quer dizer : media UFRGS (\"EM9\"): 464,93 Escore Enem (\"E10\"): 515,20
\"Classificação do ultimo calssificado : universal 76 ens. publico 154 (quer dizer que se a filha tivesse ficado na posiçao 155 (classificação preliminar) teria chance de ser chamada na segunda chamada?
O escore (nota) do enem dela foi 300,53 muito baixa, isto prejudicou ela na nota final da UFRGS, isto é, diminui a sua nota na compisção?
obrigado e felicidades
Oi Marco,
O argumento final de sua filha seguramente baixou por obra e arte da redação.
A diferença entre as médias reveladas em \"classificação preliminar\" e \"classificação\" é que esta última inclui a nota da redação e o benefício do ENEM, chamado assim porque não permite, sozinho, que o argumento de concorrência final seja mais baixo do que a média preliminar. Se a média de sua filha baixou, a única razão possível é um mau desempenho na redação.
Mesmo na posição 175, sua filha, como egressa de escola pública, ainda pode ser chamada, já que não sabemos se os candidatos entre a posição 154 e a dela são ou não cotistas.
Abraços,
Gustavo
Bom dia Prof. Gustavo!
Um edital tem força de lei. Não existe opção de não cumprir. Seria uma ilegalidade, portanto sujeita às sanções previstas.
Nem cabe considerar que as consequências seriam desastrosas. Lei não se discute, se cumpre.
Temos que lutar para garantir, no mínimo, que os procedimentos sejam executados dentro dos padrões legais vigentes.
Parabéns professor. Honras o sobrenome Reis. Fui aluna do mestre Constantino Reis.
Vamos à luta!
Um grande abraço!
Sonia
Oi Sonia,
Também penso assim, mas infelizmente vivemos em um momento histórico em que conceitos como legalidade e isonomia estão sendo reiteradamente postos de lado. Tenho a impressão de que há um plano em curso, e a execução do plano parece ser mais importante do que suas regras, explícitas ou não.
Obrigado pelas palavras elogiosas! Não tenho grau de parentesco com o professor Constantino, mas fico feliz por compartilharmos o sobrenome.
Abraços,
Gustavo
Um edital tem força de lei e DEVE ser cumprido!
Se a UFRGS não voltar atrás nestes resultados quem deve entrar na justiça é quem foi prejudicado por essa nota. Nós vestibulandos devemos pressionar a UFRGS e aguardar que o Ministério Público se manifeste, pois isso é uma piada em cima dos alunos.
E se os que saíram no listão se sentirem prejudicados, também foram prejudicados os que não entraram e que tem média para isso de acordo com o edital.
Parabéns pelo faro investigativo. Espero que a UFRGS não abafe o caso e que faça as devidas correções.
Grande abraço!
Sabrina
Oi Sabrina,
Não resta dúvida de que a situação envolve uma disputa particular entre os que se sentem lesados e os atuais beneficiados. É da natureza humana tentar preservar benefícios, independente da legitimidade dos meios que permitiram sua obtenção, assim como reivindicar direitos diante de situações que sugerem injustiças.
Obrigado pelos comentários gentis! Abraços,
Gustavo
Sr, Gustavo, bom dia, tenho um questionamento:
Minha filha ficou classificada 108 de 140 vagas para Direito, porém perdeu a vaga para os cotistas , com este novo cálculo ela teria a chance de subir sua classificação ?
Pode-se entrar com uma ação exigindo a vaga pois as \"cotas\" são incosntitucionais?
Agradeço o retorno
Oi Jaqueline,
Eu não investiria tempo nisso. Nenhuma ação de inconstitucionalidade até hoje vingou desde que o sistema de cotas foi incorporado em 2007. Além do mais, esse episódio do cálculo em desacordo com o edital foi no Vestibular 2011.
Um abraço,
Gustavo